Economia
Com aumento do trabalho informal, taxa de desemprego cai para 12,8%
Economia
No trimestre de maio a julho, havia aproximadamente 13,3 milhões de pessoas desocupadas; maioria dos empregos gerados foram sem carteira assinada ou por conta própria, segundo o IBGE
Da Redação
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 12,8% no trimestre encerrado em julho deste ano, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa registrada no País no trimestre encerrado em julho foi a menor desde o trimestre encerrado em janeiro, quando estava em 12,6%.
O resultado ficou no piso do intervalo das expectativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que estimavam uma taxa de desemprego entre 12,8% e 13,3%, com mediana de 13,0%. A taxa foi de 13,6% no trimestre terminado em abril. No trimestre até julho de 2016, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 11,6%.
Informalidade avança. Na passagem dos trimestres terminados em abril e julho deste ano, mais de 1,4 milhão de brasileiros saíram da fila do desemprego, fazendo o número de empregados atingir os 90,7 milhões de pessoas. Com isso, a taxa de desemprego caiu de 13,6% para 12,8%. Mas os postos de trabalho foram gerados, em sua maioria, na informalidade.
O aumento aconteceu, principalmente, entre os empregados sem carteira assinada (mais 468 mil pessoas) e os trabalhadores por conta própria (mais 351 mil pessoas). Já a população com carteira assinada manteve-se estável (33,3 milhões). O contingente de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado cresceu em 468 mil pessoas, e outros 351 mil indivíduos aderiram ao trabalho por conta própria.
“Sem dúvida você tem uma recuperação do mercado de trabalho, mas uma recuperação sobre uma plataforma informal”, explicou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Sem trabalho. A fila do desemprego no País contava com 13,326 milhões de pessoas no trimestre encerrado em julho. O resultado significa que há mais 1,480 milhão de desempregados em relação a um ano antes, o equivalente a um aumento de 12,5%. Por outro lado, o total de ocupados aumentou 0,2% no período de um ano, o equivalente à criação de 190 mil postos de trabalho.
Em julho, o País tinha 350 mil brasileiros a mais na inatividade, em relação ao patamar de um ano antes. O aumento na população que está fora da força de trabalho foi de 0,5% no trimestre encerrado em julho ante o mesmo período de 2016.
O nível da ocupação, que mede o porcentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, foi estimado em 53,8% no trimestre até julho.
Perda de vagas. O mercado de trabalho no País perdeu 1,003 milhão de vagas com carteira assinada no período de um ano. O total de postos de trabalho formais no setor privado encolheu 2,9% no trimestre até julho ante o mesmo período do ano anterior, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já o emprego sem carteira no setor privado teve aumento de 5,6%, com 566 mil empregados a mais. O número total de empregadores cresceu 10,8% ante o trimestre até julho de 2016, com 412 mil pessoas a mais.
O trabalho por conta própria ficou estável no período, com oito mil pessoas a menos nessa condição.
Houve redução ainda de 88 mil indivíduos na condição do trabalhador doméstico, 1,4% de ocupados a menos nessa função. A condição de trabalhador familiar auxiliar cresceu 5,7%, com 120 mil ocupados a mais.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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