Mato Grosso
Governador sanciona lei que mantém verba adicional aos servidores da linha de frente da Saúde
Mato Grosso
Da Redação
O governador Mauro Mendes sancionou a lei que prevê a continuidade do pagamento de verba adicional aos servidores estaduais (efetivos, contratados e comissionados) da Saúde que atuam na linha de frente do combate à covid-19.
A sanção da norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04.11). O projeto, de autoria do próprio Governo de Mato Grosso, foi encaminhado no mês passado à Assembleia Legislativa, que aprovou a norma.
A verba adicional foi sancionada em julho deste ano e estava vinculada ao decreto de calamidade decorrente do coronavírus. Como a vigência do decreto foi encerrada no dia 30 de setembro, os profissionais deixariam de receber esse adicional.
Porém, com a lei sancionada, a verba continuará a ser paga em relação aos três meses que sucedem o término do decreto: outubro, novembro e dezembro deste ano.
“Agradeço muito aos deputados da Assembleia Legislativa pela sensibilidade em entender a importância dessa lei. Os profissionais da Saúde que estão na linha de frente de combate à Covid-19 continuam a prestar serviços fundamentais para salvar vidas e bem atender a população mato-grossense e, por isso, devem ser valorizados pelo Poder Público”, afirmou o governador.
A lei sancionada por Mauro Mendes também determina a continuidade da compensação de plantões, ou seja, que os profissionais contratados da Saúde que porventura contraírem a covid-19 possam receber do Estado os valores dos plantões durante o período de recuperação.
Na prática, isso significa que se nos últimos 14 dias antes de contrair a covid, o profissional fez 6 plantões, o Estado paga outros 6 plantões nos 14 dias em que ele estiver afastado.
Para o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, esta iniciativa do Governo do Estado, além de fortalecer o combate à pandemia, também é uma forma de reconhecimento e gratidão a esses servidores.
“O pagamento desse bônus aos servidores que estão à frente do combate à covid-19 consiste em uma estratégia mais do que justa do Governo do Estado, em reconhecimento ao relevante trabalho que os profissionais da Saúde prestam no enfrentamento à pandemia”, sublinhou.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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