Mato Grosso

Detran-MT orienta sobre renovação da Carteira Nacional de Habilitação; veja os prazos para cada caso

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Os condutores de Mato Grosso devem ficar atentos quanto à necessidade da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em decisão motivada pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece o prazo indeterminado de validade para as CNHs que venceram a partir do dia 19 de fevereiro de 2020.

Portanto, os motoristas que estão com o documento enquadrados nessa situação, não precisam de urgência para realizar a renovação do documento, que continua válido em todo território nacional e será aceito durante abordagem de fiscalização de trânsito.

Já os habilitados que estão com a CNH vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, estes sim deverão providenciar a renovação do documento, pois está irregular. Nesses casos, a renovação pode ser feita de forma presencial, através de agendamento prévio do atendimento no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pelo aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado no aparelho celular.

O Detran-MT reforça ainda que as CNHs renovadas terão o prazo de validade de 5 anos, uma vez que a Lei Federal n° 14.071 de 13 de outubro de 2020, que altera esse prazo de validade, ainda não entrou em vigor no Brasil. 

Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo MT Cidadão o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH. O documento deverá estar com vencimento de no máximo um ano.

Como fazer

O cidadão deve entrar na loja playstore da Google e IOS e procurar pelo aplicativo MT Cidadão. Após baixar e fazer o cadastro, o usuário deve acessar a sua conta, ir em “Meus Documentos”, depois em “CNH” e irá aparecer seu nome, categoria da sua CNH, validade, número de registro e quantidade de pontos.

Logo abaixo, na guia “Solicitações”, deverá escolher a opção desejada, no caso específico: “Renovação da CNH”.

Ao clicar em “Renovação”, deve conferir seus dados, escolher a unidade do Detran-MT para abrir o processo de renovação e se deseja pegar a CNH na unidade escolhida ou receber pelos correios. O aproveitamento da imagem será feito automaticamente. 

Após confirmação, será aberto um campo para a emissão do boleto para pagamento da taxa de renovação da CNH, que é de R$ 132,36.

Com o pagamento da taxa o condutor deverá comparecer a Clínica Médica indicada no RENACH para realizar os procedimentos do exame de aptidão física e mental.

No próprio aplicativo MT Cidadão o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e aguardar a entrega pelos correios, caso tenha optado pelo o envio do documento em casa. 

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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