Economia

Programas criados pelo governo podem perdoar dívidas tributárias de R$ 78 bi

Publicado em

Economia

Conhecidos como Refis, parcelamentos de débitos têm o efeito de elevar a arrecadação em um primeiro momento, quando os beneficiados aderem aos planos; mas, segundo a Receita, renúncia fiscal posterior terá de ser compensada com outras receitas

Da Redação

 

Apesar das dificuldades em fechar as contas, o governo Michel Temer criou três programas de parcelamento de débitos tributários, conhecidos como Refis, que têm juntos o poder de perdoar R$ 78,1 bilhões em dívidas durante todo o prazo de vigência, segundo cálculos da Receita Federal.

O valor corresponde à renúncia potencial de arrecadação do governo com a redução de juros, multas e encargos das dívidas de empresas, Estados e municípios. E esse número pode ficar maior, já que dois dos programas, criados por medida provisória, ainda estão em tramitação no Congresso e podem ser alterados pelos parlamentares, aumentando os benefícios aos devedores.

O projeto voltado para as empresas, batizado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), foi instituído pela Medida Provisória (MP) 783 e prevê uma renúncia potencial de R$ 35,1 bilhões ao longo dos 15 anos de parcelamento, considerando que R$ 200 bilhões em dívidas sejam renegociados.

O parcelamento para devedores ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), também criado por medida provisória e ainda não votado pelo Congresso, prevê uma renúncia de R$ 7,6 bilhões em 15 anos. Já o programa para dívidas previdenciárias de Estados e municípios, cujo prazo de adesão já está encerrado, pode perdoar até R$ 35,4 bilhões com os descontos em juros e multas em 16 anos e 8 meses.

Os benefícios foram concedidos aos devedores poucos meses antes de a equipe econômica precisar revisar as metas fiscais fixadas para 2017 a 2020. Com despesas em alta e receitas abaixo do esperado, o rombo nas contas do governo deste e do próximo ano deve ficar em R$ 159 bilhões. As contas só devem voltar ao azul em 2021, um ano depois do inicialmente estimado.

Com os programas de parcelamento de dívidas, o governo espera obter um incremento na arrecadação no curto prazo, com o pagamento dos valores de entrada de quem aderir. Mas, depois, o efeito do Refis acaba sendo ruim para as receitas do governo. “A partir de 2018, temos uma renúncia que terá de ser compensada por outras receitas”, diz o auditor fiscal Frederico Leite Faber, que atua como coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança na Receita Federal.

A área técnica do órgão é historicamente contra a edição de Refis justamente porque, além das renúncias, a medida incentiva empresas a deixarem de pagar tributos regularmente à espera de um novo programa. Esse planejamento tributário acaba sendo ruim para a arrecadação. A Receita constatou que muitos contribuintes que aderem aos programas invariavelmente deixam de pagar os tributos regulares, e às vezes a própria prestação do Refis, depois de certo tempo, postura que não é tão corriqueira entre quem não adere.

‘Vício’. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, R$ 18,6 bilhões deixam de ser arrecadados ao ano porque os contribuintes ficam no aguardo de novos benefícios.

A Receita percebe que há um “desinteresse” das empresas em realmente quitar a dívida, o que cria verdadeiros “viciados” em Refis. Em edições anteriores, o índice de liquidação da dívida (pagamento total dos débitos) foi muito baixo, entre 2,4% e 6,5%. No Refis da Crise, lançado em 2009, tinha sido de 23,9%, mas também considerado pouco pelo órgão. A renúncia total com esse programa foi estimada em R$ 60,9 bilhões.

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Economia

Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

Publicados

em


Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

Como fazer a declaração 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

Multa

A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

 



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA