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Comissão de Educação aprova proposta que prioriza recursos para escolas inclusivas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para escolas que promovam a inclusão de estudantes da educação especial.

Terão prioridade no recebimento dos recursos as escolas que:

  • apresentem maior déficit de acessibilidade, identificado em diagnóstico do Ministério da Educação;
  • atendam maior número de estudantes da educação especial, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista;
  • estejam localizadas em municípios com maior vulnerabilidade socioeconômica.

Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o colegiado aprovou a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 598/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O projeto original alterava a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para priorizar recursos destinados a escolas com salas de recursos multifuncionais.

No entanto, o relator argumentou que os repasses devem ser feitos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos federais diretamente às escolas públicas para melhorias na infraestrutura, manutenção e desenvolvimento de ações educacionais.

“Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares”, justificou Duda Ramos.

Origem dos recursos
O texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Quota Federal do Salário-Educação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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