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Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

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No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão analisa 24 propostas e retira cinco de pauta para aprimoramento

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (25), a 5ª reunião ordinária, com 24 matérias na pauta para discussão e votação. Do total, 16 eram projetos de lei e oito, projetos de lei complementar.

Durante a análise das propostas, cinco matérias foram retiradas de pauta para permitir o aprofundamento das discussões e o aprimoramento dos textos antes de nova apreciação. A expectativa é que as proposições voltem a ser analisadas na próxima reunião da comissão.

Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei nº 815/2026, que institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos (PERCU). A proposta estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, além de medidas voltadas ao controle de enchentes, à implantação de infraestrutura verde e à melhoria da qualidade de vida da população.

Foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 845/2026. A proposta trata da definição, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e das áreas consideradas de uso restrito em Mato Grosso. Estabelece ainda procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e prevê regras específicas para o licenciamento de obras de drenagem no estado. A retirada da matéria permitirá uma análise mais aprofundada do texto pelos integrantes da comissão, antes de seu retorno à discussão e votação.

19 matérias foram aprovadas e seguem para a discussão e votação em Plenário:

PL n° 1093/2024 – Dispõe sobre eventos de som automotivo em espaços apropriados no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1093/2024 e pela prejudicialidade do PL n° 548/2026. Aprovado

PL n° 38/2026 – Altera dispositivo da Lei nº 13.111, de 26 de novembro de 2025, que institui o Selo Mineral Social e o Selo Mineral Sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 38/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.

PL n° 815/2026 – Institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos – PERCU, estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, o controle de enchentes, a promoção da infraestrutura verde e da qualidade de vida da população, e dá outras providências. Aprovado.

PLC n° 48/2026 – Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir normas das áreas consolidadas. Aprovado.

PL n° 251/2026 – Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proteção do cumbaru, baru ou cumaru (Dipteryx alata), por sua importância histórica e cultural para o extrativismo sustentável dos seus frutos pelas comunidades tradicionais e pela agricultura familiar. Pela Aprovação do PL n° 251/2026 acatando a Emenda n° 01. Aprovado.

PL n° 847/2026 – Altera a Lei nº 12.704, de 23 de outubro de 2024, para ampliar o Programa de Reflorestamento Urbano aos municípios do Estado de Mato Grosso e instituir medidas voltadas à mitigação das ilhas de calor e à redução da temperatura nas áreas urbanas. Aprovado.

PLC n° 5/2025 – Mensagem do Poder Executivo n° 39/2025 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 5/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 03, Rejeitando a Emenda n° 01 e 02, bem como Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e 02. Aprovado.

PLC n° 18/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995. Pela Aprovação do PLC n° 18/2026 nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.

PL n° 732/2026 – Institui o Programa Estadual de Apoio Técnico, Operacional e Financeiro aos Municípios para revisão e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs), elaboração de estudos, projetos e execução de ações de recuperação e remediação de áreas degradadas por disposição irregular de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e Resíduos da Construção Civil (RCC), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade (Lei n° 7.862/2002 e Lei n° 11.568/2021). Aprovado.

PL n° 807/2026 – Autoriza o Poder Executivo a instituir diretrizes para o Programa Estadual de Apoio à Sustentabilidade e Salvaguarda Cultural de Comunidades Tradicionais e Indígenas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Aprovado.

PL n° 823/2026 – Dispõe sobre a redefinição dos limites territoriais da Estação Ecológica Rio da Casca I e II, criada pela Lei Estadual nº 6.437, de 27 de maio de 1994, promove a desafetação parcial de áreas de ocupação humana consolidada, estabelece sua recategorização ambiental, institui procedimentos de regularização fundiária e ambiental e dá outras providências. Aprovado.

PL n° 558/2026 – Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável do Setor Bioenergético no Estado de Mato Grosso. Pela Prejudicialidade do PL n° 5582026. (Lei n° 11.194/2020). Aprovado.

PL n° 678/2026 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia das Comunidades Pantaneiras, fomento à Pecuária Sustentável, Piscicultura, Turismo de Natureza, Protagonismo da Mulher Pantaneira e salvaguarda das tradições locais na Região da Bacia do Alto Paraguai (BAP), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade do PL n° 678/2026. (Lei n° 8.830/2008). Aprovado.

PLC n° 26/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. Pela Aprovação do PLC n° 26/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.

PLC n° 33/2026 – Altera a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, para vedar a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural – APF ou ato administrativo equivalente como condição genérica para o exercício de atividades agrossilvipastoris no Estado de Mato Grosso. Aprovado.

PL n° 1778/2023 – Dispõe sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no âmbito da administração pública do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1778/2023, nos moldes do Substitutivos Integral n° 01 e pela Prejudicialidade do PL n° 683/2026 em apenso. Aprovado.

PLC n° 963/2025 – Modifica dispositivo da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020 que que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providencias. Pela Aprovação do PL n° 963/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02. Aprovado.

PL n° 859/2026 – Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento aos Impactos Ambientais e Sociais Adversos Originados da Incidência de Eventos Climáticos Extremos no âmbito do Estado de Mato Grosso. Aprovado.

PLC n° 36/2025- Altera a Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 36/2025 e pela Rejeição do Substitutivo integral n° 01. Aprovado.

Uma matéria foi retirada de pauta:

PL n° 845/2026 – Dispõe sobre a definição, caracterização, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e daquelas consideradas de uso restrito no estado e os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e o licenciamento específico de obras de drenagem, no âmbito do estado de mato grosso. Pela Aprovação do PL n° 845/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02.

Quatro matérias tiveram pedidos de vista acatados:

PL n° 705/2026 – Dispõe sobre a criação do programa estadual de corredores agroflorestais e pagamento por serviços ambientais (PCA-PES) e do banco estadual de restauração e créditos ambientais (BER) e institui o fundo estadual de corredores e restauração (FECR) no âmbito do estado de Mato Grosso.

PL n° 1006/2025 Mensagem do Poder Executivo n° 71/2025 – Altera o Anexo I da Lei nº 7.804, de 05 de dezembro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães. Pela Aprovação nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01.

PLC n° 31/2026 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para assegurar representação dos povos indígenas no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA. Pela Aprovação do PLC n° 31/2026 e pelo apensamento ao PLC n° 5/2025.

PL n° 720/2026 – Altera a Lei Estadual nº 9.502/1997 para fomentar o turismo sustentável de contemplação ambiental e a valorização do patrimônio natural da Estrada-Parque, veda seu uso como via de escoamento intensivo ou corredor logístico, e dá outras providências.

Fonte: ALMT – MT



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