Mato Grosso

Núcleo de Precedentes fortalece a uniformidade das decisões no Judiciário de Mato Grosso

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Quando milhares de processos discutem a mesma questão jurídica, o risco de decisões diferentes para casos semelhantes aumenta e o julgamento dessas ações pode ser mais demorado. Para tornar esse tratamento mais uniforme e eficiente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), unidade vinculada à Vice-presidência que atua na implementação da política nacional de tratamento adequado dos precedentes qualificados, dos casos repetitivos e das ações coletivas.

Instituído em conformidade com a Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o NUGEPNAC atua na gestão dos precedentes qualificados, no acompanhamento das ações coletivas e no monitoramento das controvérsias jurídicas repetitivas, promovendo a integração entre o TJMT, o STF, o STJ e os demais órgãos do sistema de Justiça.

Entre suas atribuições estão o acompanhamento dos temas submetidos aos tribunais superiores, a gestão dos processos suspensos em razão de precedentes qualificados, o apoio às atividades relacionadas aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e aos Incidentes de Assunção de Competência (IAC), além da ampla divulgação das informações relativas aos precedentes qualificados, às ações coletivas e aos temas repetitivos.

Por meio do monitoramento permanente dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJMT, da gestão dos processos suspensos e da ampla divulgação das teses firmadas, o Núcleo contribui para que processos repetitivos sejam julgados de forma mais uniforme e para que as decisões dos tribunais superiores sejam aplicadas com maior rapidez, reduzindo o tempo de espera dos jurisdicionados e fortalecendo a segurança jurídica.

A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos explica que o sistema de precedentes, previsto no Código de Processo Civil de 2015, foi criado justamente para garantir maior estabilidade nas decisões judiciais. “O sistema de precedentes qualificados busca segurança jurídica, para que não haja decisões conflitantes em situações semelhantes. Além disso, gera celeridade, porque, uma vez firmado o precedente, os magistrados passam a julgar seguindo esse entendimento, o que facilita o exercício da jurisdição e torna a prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma.

A magistrada destaca que uma das principais atribuições do NUGEPNAC é acompanhar os processos suspensos enquanto os tribunais superiores analisam determinado tema, comunicando posteriormente aos juízes quando a decisão definitiva é publicada para que o andamento das ações seja retomado. Ela também ressalta que o Tribunal disponibiliza um Portal Temático, que reúne informações sobre precedentes qualificados, temas em julgamento e teses firmadas, servindo como fonte de consulta para magistrados, advogados e cidadãos.

Comunicação acelera andamento dos processos

O assessor do NUGEPNAC, Rafael Luis da Silva Maciel explica que a principal função do núcleo é gerenciar os chamados precedentes qualificados, ou seja, decisões que devem ser observadas pelos demais órgãos do Judiciário. “O núcleo faz as comunicações tanto dos temas que ainda estão sendo julgados, quanto daqueles que já possuem teses fixadas. Isso traz celeridade para os processos, uniformidade das decisões e contribui para diminuir demandas repetitivas, porque já existe um entendimento consolidado sobre aquela matéria”, explica.

Além de monitorar continuamente os julgamentos dos tribunais superiores, o NUGEPNAC mantém um fluxo permanente de comunicação com juízes, desembargadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e demais instituições do sistema de Justiça.

Sempre que um novo tema é afetado, julgado ou tem sua tese alterada, o núcleo envia comunicados para que os magistrados identifiquem processos relacionados e adotem as providências cabíveis. Quando uma tese já foi definida, também orienta sobre o levantamento da suspensão dos processos que aguardavam aquela decisão. “Esse trabalho permite que ações deixem de permanecer paradas desnecessariamente e passem a tramitar conforme o entendimento já consolidado pelos tribunais”, comenta o assessor.

Mais agilidade e decisões uniformes

Ao gerenciar informações sobre precedentes qualificados e ações coletivas, acompanhar os processos suspensos e promover a circulação tempestiva dessas informações, o NUGEPNAC contribui para reduzir o tempo de tramitação de demandas repetitivas, conferir maior uniformidade às decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica. O resultado é uma prestação jurisdicional mais eficiente, previsível e célere para toda a sociedade mato-grossense.



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Mato Grosso

Cira-MT obtém decisões para recuperar R$ 1,6 milhão ao Estado

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis para adoção de medidas patrimoniais em investigações de crimes contra a ordem tributária. As determinações incluem bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de veículos e sequestro de imóveis, com o objetivo de assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais.As decisões foram proferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 dos Juízos das Garantias dos polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, em procedimentos que apuram o não recolhimento de tributos estaduais e possíveis fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Em ambos os casos, as investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) e os pedidos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Nova Mutum – A primeira investigação envolve uma empresa de Nova Mutum que atua nos segmentos de comércio de materiais de construção e serviços mecânicos. As apurações conduzidas pela Defaz identificaram indícios de crime contra a ordem tributária relacionados ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pela própria empresa.Os débitos, referentes aos anos de 2022 e 2023, foram inscritos em dívida ativa e somam R$ 1.183.005,70. A investigação resultou no indiciamento de um suspeito pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Diante dos elementos reunidos, a Defaz requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, a indisponibilidade de veículos e, de forma subsidiária, o sequestro de imóveis até o limite do débito apurado. O pedido foi acolhido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Tangará da Serra, com atuação da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.Primavera do Leste – A segunda investigação apura suposta fraude tributária em operações de comercialização de milho realizadas por um produtor rural de Primavera do Leste. Conforme as apurações, as transações teriam sido simuladas para obtenção indevida de benefício fiscal, resultando no não recolhimento de ICMS devido ao Estado.Durante a investigação, também foram identificadas ligações entre a empresa apontada como destinatária das mercadorias e um esquema de fraude tributária investigado na Operação Crédito Podre. Com base nos indícios levantados, dois investigados foram indiciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a Defaz requereu o bloqueio de bens e valores e a indisponibilidade de veículos até o montante de R$ 461.899,96. O pedido foi deferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Rondonópolis, com atuação da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste.Integração – As decisões reforçam a importância da atuação integrada dos órgãos que compõem o Cira-MT, tanto na apuração de crimes contra a ordem tributária quanto na adoção de medidas destinadas à recuperação de recursos devidos ao Estado.A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária; pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz); pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Fonte: Ministério Público MT – MT



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