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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Polícias Civil e Militar prendem homem investigado por violência doméstica em Ribeirãozinho

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As Polícias Civil e Militar cumpriram, na noite desta terça-feira (14.7), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 32 anos, investigado por violência doméstica e familiar contra a companheira, de 27 anos, no município de Ribeirãozinho.

A prisão foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças após representação da autoridade policial, em razão das lesões corporais praticadas pelo suspeito contra a vítima.

A investigação, realizada pela Delegacia de Torixoréu, teve início após a vítima procurar atendimento policial e relatar ter sido agredida fisicamente durante uma discussão ocorrida na residência do casal, em Ribeirãozinho, na madrugada da última segunda-feira (13.7).

Conforme apurado, ela foi brutalmente agredida com empurrões, socos na cabeça, chutes e enforcamento, chegando a desmaiar, precisar de atendimento médico e apresentar suspeita de fratura na região das costelas.

Na delegacia, a vítima foi ouvida, submetida a exame de corpo de delito e requereu medidas protetivas de urgência. Diante da gravidade dos fatos, a delegada titular da Delegacia de Torixoréu, Ana Carolinne Mortoza Lacerda Terra, representou ao Poder Judiciário pela concessão das medidas protetivas de urgência e pela prisão preventiva do investigado.

Em ação integrada entre as Polícias Civil e Militar, o suspeito foi localizado pela Polícia Militar em Ribeirãozinho e conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Barra do Garças.

Enquanto o investigado aguardava a análise do caso pelo delegado plantonista, o Poder Judiciário acolheu o pedido da autoridade policial e expediu o mandado de prisão preventiva, que foi imediatamente cumprido por investigadores da Delegacia de Torixoréu.

Embora a prisão em flagrante não tenha sido ratificada, por não estarem mais presentes os requisitos legais da situação de flagrante, o investigado permaneceu preso em razão do mandado de prisão preventiva expedido durante a apresentação da ocorrência.

O investigado será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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