Polícia Federal
Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas na parte externa ou no interior de ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).
Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo. Oferecer uma estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
Foi aprovada a versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (Psol-MG) e de outros parlamentares. A deputada Lêda Borges (Republicanos-GO) foi relatora da proposta nas duas comissões.
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo aos estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.
“O substitutivo preserva a autonomia dos gestores locais e dos operadores para avaliar a viabilidade da adoção dos equipamentos, evitando a imposição de soluções padronizadas que não considerem as especificidades de cada sistema de transporte”, afirmou Lêda Borges.
Ela apenas alterou o substitutivo para retirar a menção ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como órgão responsável por regulamentar o tema. “O ordenamento jurídico já confere ao Contran competência para disciplinar o uso de equipamentos e determinar suas especificações técnicas”, explicou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.
Informações na plataforma
Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).
De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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