Polícia Federal
Comissão mista aprova MP que amplia crédito para exportadores e inclui agronegócio
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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1345/26 aprovou, nesta terça-feira (30), o parecer do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras por meio do Plano Brasil Soberano. Rick ampliou a lista de quem poderá acessar os recursos.
Além da indústria, como previa o texto original da MP, empresas de toda a cadeia ligada às exportações, como produção, logística e comercialização, também poderão receber financiamento, pela proposta do relator. O empréstimo poderá ser usado para cobrir despesas do dia a dia da empresa (capital de giro), comprar máquinas, ampliar a produção e investir em inovação tecnológica.
Uma das principais mudanças é a inclusão do agronegócio e da agroindústria entre os beneficiários. Com isso, cooperativas, associações e consórcios de produtores rurais que participam de cadeias de exportação também poderão acessar os financiamentos.
A medida busca apoiar exportadores e fornecedores afetados por instabilidades no mercado internacional, como os conflitos no Oriente Médio e a adoção de novas tarifas comerciais. Micro, pequenas e médias empresas exportadoras terão acesso mais fácil às linhas de crédito e às garantias oferecidas pelo programa, por serem as mais afetadas por crises econômicas externas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos habilitados serão responsáveis por conceder os financiamentos e assumir o risco das operações.
O texto aprovado também permite que os recursos sejam usados para atender às exigências do comércio internacional, como normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Esses gastos passam a ser considerados investimentos em inovação e adaptação de produtos, o que facilita a modernização das empresas exportadoras.
Tratamento igual
Segundo o relator, as mudanças garantem tratamento igual aos diferentes setores da economia. “É o apoio do governo federal às nossas empresas exportadoras no momento de crise, de majoração de tarifas de exportação de produtos industriais, agroindustriais e minerais. É uma matéria que faz justiça ao setor produtivo”, disse Rick.
Os R$ 15 bilhões virão principalmente do saldo positivo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), registrado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes previstas no Orçamento.
Taxas, prazos e regras para acessar o crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Por fim, o texto aprovado estabelece que o Fundo Garantidor de Crédito ao Comércio Exterior (FGCE), de natureza privada, assumirá a maior parte dos riscos das operações. Já o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que é público, será acionado apenas em último caso. Segundo o governo, a mudança ajuda a preservar os recursos da União e reduz a necessidade de gastos públicos.
Próximas etapas
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para virar lei definitiva, a medida provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas até o dia 22 de julho.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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