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Gasto com pessoal supera teto da LRF na Paraíba e Rio Grande do Norte

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A Paraíba e o Rio Grande do Norte ultrapassaram, no primeiro quadrimestre de 2026, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal do Poder Executivo. Os dados constam no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em Foco dos Estados e do Distrito Federal, divulgado nesta sexta-feira (26) pelo Tesouro Nacional.

O limite permitido para o Executivo estadual é que essa despesa chegue a 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada. A Paraíba registrou comprometimento de 49,75%, com o Rio Grande do Norte chegando a 56,12%.

O levantamento avalia o cumprimento dos limites fiscais previstos na LRF, incluindo despesas com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito.

Em relação ao Poder Legislativo, cujo limite está em 3% da RCL, apenas Roraima estourou o teto, com gastos de 3,34%.

Principais números

  • Rio Grande do Norte: 56,12% da RCL com pessoal no Executivo;
  • Paraíba: 49,75% da RCL com pessoal no Executivo;
  • Limite do Poder Executivo: 49%;
  • Limite global dos poderes: 60% da RCL;
  • Roraima: 3,34% em despesa do Legislativo, acima do limite de 3%.

Receita Corrente Líquida

Usado como parâmetro pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida (RCL) é um indicador financeiro que mede o montante líquido arrecadado por governos (União, Estados ou Municípios).

A RCL é obtida pela soma das receitas correntes (tributárias, patrimoniais, de serviços e outras) dos últimos 12 meses, subtraindo os valores repassados a outros entes e as contribuições para a Previdência dos servidores locais.

Dívida preocupa

O relatório também apontou estados com níveis elevados de Dívida Consolidada Líquida (DCL), cujo limite é de duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida.

A DCL representa o total das obrigações financeiras de longo prazo de um ente público, subtraindo os ativos financeiros disponíveis, como caixa e investimentos.

O Rio de Janeiro apresentou o maior índice, com 219% da RCL, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 172%, e Minas Gerais, com 157%.

Na outra ponta, Espírito Santo (-55%), Mato Grosso (-20%) e Amapá (-16%) tiveram os menores índices de DCL.

Precatórios e crédito

Os dados do Tesouro Nacional também mostram diferenças entre os estados no comprometimento da receita com precatórios, dívidas dos diversos níveis de governo com sentenças judiciais definitivas.

Os maiores percentuais foram registrados por:

  • Rio Grande do Norte: 36,1% da RCL
  • Rio Grande do Sul: 25%
  • Paraíba: 22%

Os percentuais mais baixos foram registrados no Pará e em Pernambuco, com 0,4%. O Espírito Santo registrou 0,6%.

Nas operações de crédito, os maiores percentuais nos quatro primeiros meses de 2026 foram:

  • Alagoas: 12,03% da RCL
  • Tocantins: 11,69%
  • Piauí: 10,62%

Dados fiscais

O RGF em Foco é elaborado a partir dos relatórios publicados pelos próprios entes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), administrado pelo Tesouro Nacional.

O documento reúne informações sobre a situação fiscal dos estados e do Distrito Federal e busca ampliar a transparência sobre o equilíbrio das contas públicas.



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Procon Sinop orienta consumidores sobre o Dia dos Pais

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O Dia dos Pais está chegando! É o momento de homenagear aquele que nos nutre com amor, amizade, cuidado e proteção e cujos exemplos e atitudes concretas fortalecem os laços da família, moldam o caráter e a personalidade dos filhos, contribuindo para uma sociedade mais honesta, justa e perseverante.

Nesta data especial, o Procon Sinop parabeniza todos os pais. Para celebrar este momento com tranquilidade, o Procon preparou orientações fundamentais para a compra de presentes e convida todos a refletirem sobre a importância do combate à inadimplência, promovendo o equilíbrio no lar:
 

  1. Antes de realizar uma compra, reflita bem. Avalie o orçamento familiar antes de escolher o presente, evitando comprometer as finanças a longo prazo. Dê prioridade às compras à vista.Compare valores em diferentes estabelecimentos físicos e virtuais para garantir melhor custo-benefício.
  2. Avalie bem o produto antes de efetivar a compra. Dê preferência ao comércio local e regional.
  3. Lembre-se: a troca de produtos adquiridos em estabelecimentos presenciais (quando não há defeito ou vício) não é obrigatória por lei e fica condicionada à política de troca de cada loja.
  4. Em caso de compras remotas, virtuais ou telefônicas, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. O cancelamento não exige justificativa, bastando a simples vontade do adquirente.
  5. É necessário redobrar os cuidados nas compras virtuais. Não clique em links sem realizar uma pesquisa prévia. Pesquise o CNPJ do fornecedor antes de finalizar a compra. Verifique se o site da loja é oficial e se possui o “cadeado” de segurança. Acesse os comentários e as avaliações de compradores anteriores.
  6. O consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Em caso de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, o prazo é de 30 (trinta) dias. Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e vestuário, o prazo é de 90 (noventa) dias. A contagem é iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
  7. Constatado o defeito, o fornecedor tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie; b) a restituição da quantia paga; ou c) o abatimento proporcional do preço do produto.

Lembre-se: é direito básico e inegociável do consumidor receber informações claras, corretas e precisas sobre todas as características, os preços, as formas de pagamento e os riscos dos produtos e serviços ofertados.

Em caso de problemas nas compras, procure imediatamente o fornecedor do produto para a resolução da situação. Em caso de negativa da loja, procure o Procon mais próximo e registre sua reclamação. O Procon Sinop reafirma seu compromisso como parceiro de todos os pais nessa nobre missão de orientar, alertar e educar as novas gerações para este tempo de consumo consciente e convivência social responsável.

O Procon Sinop atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e está situado na Rua das Aroeiras, nº 1.116. Contatos: 151; (66) 3520-7355 e WhatsApp: (66) 9 9998-3708.



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