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Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon



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Prefeitura de Várzea Grande apresenta LDO 2027 em duas audiências públicas e reforça transparência

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A Prefeitura de Várzea Grande apresentou, em duas audiências públicas, as diretrizes orçamentárias municipais para o ano de 2027 nesta sexta-feira (14.08). A primeira apresentação ocorreu no período da manhã, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, localizado no bairro Chapéu do Sol. A segunda foi realizada às 15h, no Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande (Previvag), no bairro Centro-Sul.

Conforme a secretária municipal de Planejamento, Lucineia Ribeiro, o Município estima uma receita de R$ 2.210.585.465,30 (dois bilhões, duzentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).

“Apresentamos à população as diretrizes orçamentárias de forma democrática e transparente. Além de explicar o que é a LDO e qual a sua importância para o planejamento do Município, mostramos as principais metas e prioridades previstas para 2027. A participação da população nesse processo é fundamental para que o planejamento das ações públicas esteja cada vez mais alinhado às necessidades da nossa cidade”, destacou Ribeiro.

Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, o Poder Executivo deve encaminhar as diretrizes orçamentárias à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto.

“Realizar as audiências públicas é uma forma de garantir transparência e, principalmente, de ouvir quem vive a realidade do Município. Recebemos sugestões e contribuições dos participantes e vamos avaliar as alterações e retificações necessárias. Cada contribuição é importante e ajuda a aperfeiçoar o planejamento para o próximo ano”, afirmou a secretária de Planejamento.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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