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Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras

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A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.

Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.

O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).

A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.

Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.

“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.

A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.

Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.

O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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Vai à CTFC divulgação de banco de dados sobre violência contra a mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que torna públicas informações do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, com anonimato das vítimas e sigilo de dados protegidos pela lei. O texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O registro possui dados de casos de violência (como local, data, tipo de violência, entre outros), perfil da mulher agredida, características do agressor, inquéritos abertos, processos na Justiça, entre outras informações estatísticas. As informações devem embasar ações governamentais sobre o tema.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.109/2025, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), afirmou que a divulgação proposta pela ex-senadora Augusta Brito (PT-CE) aumentará o monitoramento pela sociedade civil.

— Contribuirá, ainda, para a identificação de gargalos regionais e estruturais, possibilitando estratégias de intervenção específicas. Favorecerá a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliará o acesso da comunidade científica, estimulando pesquisas acadêmicas.

O texto altera a Lei 14.232, de 2021, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. A política já prevê um relatório a cada dois anos, com análise dos dados do registro, a partir de 2026, em virtude da Lei 15.336.

A reunião foi conduzida pela presidente da Comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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