Opinião
Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica
Opinião
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
Da Agência Senado
Edição – ND
Opinião
Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria ações de conscientização sobre a fibromialgia.
A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por dores generalizadas, principalmente na musculatura. Também pode causar fadiga, distúrbios no sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais podem acometer os pacientes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença é relativamente comum e afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira. A incidência é maior em mulheres entre 30 e 50 anos.
A proposta altera a Lei 14.233/21, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, comemorado anualmente em 12 de maio.
Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4521/21, do deputado Dr. .Jaziel (PL-CE).
Bia Kicis alterou o trecho sobre ações educativas para evitar a criação de disciplinas obrigatórias que possam interferir na autonomia das universidades.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Maio Roxo
O texto aprovado estabelece que, durante o mês de maio, será realizada a campanha Maio Roxo, de conscientização sobre a fibromialgia.
A campanha incluirá:
- Publicação de informações, em redes sociais e sites, em linguagem simples e acessível sobre dor crônica, fibromialgia, direito a tratamento adequado, acesso a assistência farmacêutica e benefícios de práticas integrativas e complementares;
- Incentivo à educação continuada para profissionais de saúde, com foco no atendimento humanizado, no diagnóstico precoce e no tratamento adequado;
- Realização de cursos, palestras e eventos presenciais e virtuais com profissionais de saúde, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pessoas com fibromialgia; e
- Iluminação dos prédios públicos, quando possível, na cor roxa.
SUS e graduação
A proposta também modifica a lei que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo SUS às pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica (Lei 14.075/23).
Pelo texto, os cursos de graduação na área da saúde deverão incluir em seus currículos a disciplina relativa ao ensino de dor crônica. Além disso, as pessoas com dor crônica deverão receber atendimento integral pelo SUS, a ser regulamentado pelos órgãos competentes.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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