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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura desmente fake sobre vacina Pneumo 23 e esclarece mudança para Pneumo 20

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta a população sobre a circulação de uma publicação falsa nas redes sociais que anuncia a disponibilidade da vacina Pneumo 23 para qualquer pessoa acima de 58 anos nos postos de saúde da Capital.

A informação não procede. A SMS esclarece que Cuiabá não dispõe mais de doses da vacina Pneumo 23 e que não existe campanha municipal para oferecer esse imunizante a pessoas a partir de 58 anos.

A Secretaria explica que, seguindo a estratégia de atualização do Ministério da Saúde, a vacina Pneumo 23 está sendo substituída gradualmente pela Pneumo 20. A mudança amplia a proteção contra doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, incluindo formas graves de pneumonia e meningite. O novo imunizante também contribui para reduzir complicações, internações e mortes, especialmente entre a população idosa.

Em Cuiabá, a Pneumo 20 está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), conforme o público contemplado e a situação vacinal de cada pessoa.

Público-alvo e vacinação

Para a população idosa, a estratégia contempla pessoas com 85 anos ou mais, com esquema previsto de dose única da Pneumo 20. A atualização da vacinação considera as doses recebidas anteriormente, incluindo os imunizantes VPC13, VPC15 ou VPP23, conforme as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Pneumo 20 também integra a estratégia de atualização da vacinação infantil, destinada a crianças de 2 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias. Durante a transição entre os imunizantes, o esquema considera as doses já aplicadas e os registros na caderneta de vacinação.

Para as crianças que iniciam o esquema básico, a orientação é:

2 meses: primeira dose com Pneumo 20;

4 meses: segunda dose com Pneumo 10;

6 meses: terceira dose com Pneumo 20;

12 meses: dose de reforço com Pneumo 20.

O esquema básico deve ser atualizado até 11 meses e 29 dias, enquanto a dose de reforço pode ser realizada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal e as orientações do PNI.

A Secretaria reforça que a população deve buscar informações nos canais oficiais da Prefeitura e evitar compartilhar conteúdos sem confirmação. Para saber qual vacina está indicada, basta procurar a USF de referência e apresentar a caderneta de vacinação para avaliação dos profissionais de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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