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Congresso Nacional analisa 90 vetos presidenciais em sessão conjunta nesta quinta-feira

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O Congresso Nacional fará sessão conjunta nesta quinta-feira (18), a partir das 10 horas, para analisar vetos presidenciais. A sessão foi anunciada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), nesta terça-feira (16).

Alcolumbre afirmou que a pauta inclui 90 vetos presidenciais e 934 dispositivos pendentes de análise.

Segundo ele, a pauta foi definida com base nas demandas das lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alcolumbre disse que houve um acordo prévio com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários e representantes da base e da oposição.

“Avançamos em entendimentos sobre os vetos que o governo considera importantes manter e aqueles que as lideranças partidárias defendem derrubar. Nos casos em que não houve consenso, a decisão será tomada por votação”, afirmou.

Da Agência Senado
Edição – GM



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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