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Polícia Civil prende homem com histórico de crimes patrimoniais em Alto Araguaia

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A Polícia Civil cumpriu, no final da tarde dessa quarta-feira (10.06), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 35 anos, investigado pela prática reiterada de crimes patrimoniais em Alto Araguaia. A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo de Rondonópolis.

A prisão é resultado de um trabalho investigativo contínuo desenvolvido pela Polícia Civil, que identificou a reincidência criminosa do suspeito e reuniu elementos que demonstraram a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública e interrupção da atividade delitiva.

De acordo com as investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Alto Araguaia, o homem possui um extenso histórico criminal, acumulando registros por, pelo menos, oito furtos, dois estelionatos, uma violação de domicílio e um crime de receptação. Desde 2022, ele vem sendo apontado como um dos principais autores de crimes patrimoniais na região.

Recentemente, o investigado havia sido preso em flagrante por furto, obtendo liberdade provisória em abril deste ano mediante o cumprimento de medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário. Contudo, mesmo submetido às restrições, voltou a praticar delitos poucos dias após sua soltura.

Entre os fatos apurados está um golpe aplicado contra uma farmácia do município. Conforme as investigações, o suspeito realizava pedidos de produtos por aplicativo de mensagens e, no momento da entrega, apresentava comprovantes de transferências via PIX.

Posteriormente, verificava-se que os pagamentos haviam sido apenas agendados e eram cancelados logo após o recebimento das mercadorias. A Polícia Civil apurou que o mesmo método foi utilizado em prejuízo de outros estabelecimentos comerciais da cidade.

Diante da reiterada prática criminosa e da ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas, o delegado responsável pelas investigações, Marcos Paulo Batista de Oliveira, representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi acolhido pelo Juízo das Garantias do Polo de Rondonópolis.

Após o cumprimento do mandado e a formalização dos procedimentos legais, o preso foi encaminhado à Cadeia Pública local, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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