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Para Zenaide Maia, quem defende ‘Estado mínimo’ nunca precisou do SUS
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Em pronunciamento no Plenário do Senado nesta terça-feira (9), Zenaide Maia (PSD-RN) criticou a cultura liberal do Estado mínimo, corrente de pensamento que defende menor intervenção do Estado na economia e nas políticas públicas. A senadora afirmou que o orçamento público é indispensável para garantir ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social.
— É muito fácil defender Estado mínimo quando nunca se precisou depender do Sistema Único de Saúde. É muito fácil atacar programa social quando nunca faltou comida dentro de casa — argumentou.
Para a senadora, muitos dos que defendem o “Estado mínimo” não hesitam em recorrer à ajuda governamental quando passam por dificuldades financeiras.
— Neste país vivemos à mercê de uma modalidade exótica: o “capitalismo estatal”. O grande capital quer o Estado mínimo quando se trata de usar os impostos para investir no social e em políticas públicas, mas, quando é para ser salvo, é o Estado brasileiro que salva o banqueiro — acusou.
A discussão sobre o tamanho do Estado, segundo ela, deve levar em conta a realidade de milhões de brasileiros que dependem das ações governamentais.
— O Estado tem que ser do tamanho do seu povo, e nós estamos falando de um país continental, profundamente desigual, marcado por diferenças regionais, sociais e econômicas muito duras — disse Zenaide.
A parlamentar também manifestou apoio ao fim da escala 6×1 e à redução da jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial. Para ela, a medida pode ter efeito benéfico sobre a economia, ao contrário do que afirmam representantes do empresariado.
— Eu queria fazer um apelo aqui, porque eu sei que os empresários são contra: vocês não vão ter menos lucros, porque essa mãe e esse pai vão ter um dia pelo menos para comprar — previu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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