Polícia Federal
Comissão aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça.
O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo:
- vítima direta, que sofreu lesão imediata do crime;
- vítimas indiretas, ou seja, pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau, nos casos de morte ou desaparecimento;
- vítima de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde, deficiência ou pela da gravidade dos danos sofridos; e
- familiares e dependentes econômicos da vítima.
Ministério Público
O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições.
O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.
As vítimas deverão ser informadas sobre:
- seus direitos;
- a prisão ou soltura do acusado; e
- o andamento do processo.
Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais.
O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.
Voto do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial.
“A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”, disse.
Direitos às vítimas
A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão:
- atendimento médico, psicológico e social;
- proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e
- ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo.
As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.
“Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas”, acrescentou Sanderson.
Capacitação
O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada.
As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino.
“A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas”, apontou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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