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Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Prefeitura abre investigação sobre gestão de ex-presidente do DAE após vídeo com maços de dinheiro

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A Prefeitura de Várzea Grande abriu uma investigação administrativa para apurar fatos relacionados à gestão do ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Rogério de França Martins, o Rogerinho da Dakar (PSDB). A medida ocorre após a divulgação de um vídeo em que o então dirigente da autarquia aparece recebendo maços de dinheiro em espécie.

A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e foi formalizada por meio do Decreto nº 79/2026. O objetivo é esclarecer a natureza dos fatos e verificar se existe alguma relação entre os valores mostrados nas imagens, recursos públicos do DAE ou interesses de terceiros perante a autarquia.

Além da sindicância investigativa, a Prefeitura determinou a realização de uma auditoria extraordinária na gestão de Rogerinho. O pente-fino deverá analisar contratos, atos administrativos e pagamentos realizados entre os dias 2 de março e 19 de agosto de 2026, período em que ele esteve à frente do DAE. A apuração poderá ser ampliada caso surjam novos fatos.

O município também colocou o DAE sob um regime especial de acompanhamento por 180 dias. Durante esse período, as equipes responsáveis terão acesso a sistemas, documentos e demais informações da autarquia. O decreto ainda determina que os pagamentos sejam realizados pelo circuito bancário oficial, salvo exceções previstas em lei.

A investigação ganhou força após a circulação das imagens em que Rogerinho aparece recebendo dinheiro em uma reunião. O caso também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público, que busca esclarecer a origem dos valores e uma possível ligação com o exercício da função pública.

Rogerinho deixou o comando do DAE após a repercussão do episódio e retornou à Câmara Municipal de Várzea Grande. À época, ele afirmou que o dinheiro teria origem em uma transação comercial particular e negou qualquer relação dos valores com sua atuação à frente da autarquia.

Agora, a sindicância e a auditoria devem tentar responder justamente à principal dúvida levantada pelo caso: se o dinheiro recebido pelo então presidente do DAE tinha alguma relação com a gestão da autarquia ou se, como sustenta Rogerinho, se tratava de uma movimentação estritamente particular.



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