Agricultura

25 de maio, o Dia do Trabalhador Rural

Publicado em

Agricultura


No dia em que o Brasil celebra o Dia do Trabalhador Rural, nesta segunda-feira, 25 de maio, o agronegócio consolida sua posição como o maior motor de empregabilidade do País, atingindo a marca recorde de 28,4 milhões de pessoas ocupadas.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a data exige um reconhecimento que vá além dos números bilionários das exportações e alcance o verdadeiro mosaico humano que sustenta a produção nacional, integrando desde o trabalho essencial no campo até a alta pesquisa científica.

Rezende chama a atenção para a complexidade e a transformação no perfil da mão de obra do setor, destacando que a engrenagem do agro hoje depende de uma corrente indissociável de profissionais que muitas vezes operam longe dos holofotes.

“Quando a sociedade consome um alimento ou celebra um recorde de safra, ela precisa enxergar a extensão dessa engrenagem. O sucesso do setor depende tanto do peão que maneja o gado sob o sol quanto do pesquisador que desenvolve uma semente resistente à seca; do tirador de leite que inicia a jornada na madrugada ao cientista de dados que calibra os algoritmos da agricultura de precisão”, afirmou o presidente do IA.

“O sucesso do agro é construído por pessoas. Nossa homenagem hoje vai para toda essa corrente. Cada um deles, dentro da sua função, é o trabalhador que garante o alimento na mesa da sociedade e mantém o País de pé”, afirmou Rezende.

Essa força de trabalho numerosa acompanha o ritmo de crescimento do mercado de emprego formal no setor que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrou uma expansão anual de 2,3% no número de postos com carteira assinada.

O comportamento das vagas reflete o dinamismo e a sazonalidade da atividade no campo. Em fevereiro, por exemplo, o agro abriu 8.123 novas vagas líquidas, impulsionado pelas colheitas de culturas como maçã, uva e alho, caminhando para a estabilidade estatística observada no fechamento de março.

Segundo o presidente do IA, o avanço de tecnologias como tratores guiados por satélite, drones e softwares de gestão não diminuiu a importância do trabalhador, mas transformou profundamente a rotina nas propriedades. Carreiras ligadas à automação agrícola, engenharia agronômica, medicina veterinária e zootecnia agora dividem espaço com os ofícios tradicionais da rotina rural, exigindo um nível cada vez maior de qualificação técnica para interpretar os dados gerados no campo.

Para manter esse contingente de mais de 28 milhões de pessoas em constante evolução e garantir a sucessão familiar no interior, Isan Rezende defende que o poder público e as lideranças setoriais acelerem os investimentos na infraestrutura social das regiões produtoras. O executivo reforça que a segurança alimentar do País e a sustentabilidade das fazendas dependem diretamente de levar internet de qualidade às propriedades mais distantes, oferecer escolas técnicas descentralizadas e garantir melhorias estruturais na saúde, segurança pública e nas estradas que atendem as famílias do campo.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha

Publicados

em


Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.

O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.

O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.

A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.

Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.

Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.

Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.

Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.

Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.

O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.

A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.

Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.

Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.

Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.

A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.

Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.

Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.

A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA