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Condenação por feminicídio: júri reconhece autoria e fixa pena superior a 40 anos em Tangará

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem pelo crime de feminicídio, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do delito. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de maio de 2026, sob a presidência do juiz Ricardo Frazon Menegucci, e seguiu integralmente o entendimento dos jurados.

O caso envolve a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica, situação que levou o Ministério Público a denunciar o acusado por feminicídio, além de outros delitos conexos.

De acordo com a sentença, o réu também foi responsabilizado por ocultação de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou tese de negativa de autoria, mas ela não foi acolhida. Os jurados entenderam que o acusado deu causa à morte e rejeitaram todas as teses que poderiam levar à absolvição.

Na dosimetria, o magistrado destacou circunstâncias agravantes, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime mediante asfixia, considerada causa de aumento de pena. A motivação do crime também foi avaliada negativamente, com menção a ciúmes e sentimento de posse.

A pena final foi fixada em 40 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, em respeito à soberania das decisões do júri.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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