Política
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Política
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Nem esquentaram as cadeiras: Toffoli anula eleição da Mesa Diretora de VG
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio, que havia eleito a chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (21), após reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios.
Na decisão, o ministro entendeu que a eleição ocorreu fora do período permitido pelo entendimento consolidado do STF, que estabelece que a escolha das mesas diretoras das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Segundo Toffoli, a votação realizada em maio de 2026 afrontou decisões vinculantes da Suprema Corte, motivo pelo qual determinou a anulação imediata do pleito.
“Julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, afirmou o ministro na decisão.
Além de invalidar a eleição, Toffoli também determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) refaça a análise do caso observando o entendimento fixado pelo STF sobre o tema.
Com a decisão, a eleição perde validade e o cenário político dentro da Câmara Municipal de Várzea Grande volta a ficar indefinido, reacendendo a disputa pelo comando do Legislativo municipal para o próximo biênio.
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