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Nem esquentaram as cadeiras: Toffoli anula eleição da Mesa Diretora de VG

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio, que havia eleito a chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (21), após reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios.

Na decisão, o ministro entendeu que a eleição ocorreu fora do período permitido pelo entendimento consolidado do STF, que estabelece que a escolha das mesas diretoras das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Segundo Toffoli, a votação realizada em maio de 2026 afrontou decisões vinculantes da Suprema Corte, motivo pelo qual determinou a anulação imediata do pleito.

“Julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, afirmou o ministro na decisão.

Além de invalidar a eleição, Toffoli também determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) refaça a análise do caso observando o entendimento fixado pelo STF sobre o tema.

Com a decisão, a eleição perde validade e o cenário político dentro da Câmara Municipal de Várzea Grande volta a ficar indefinido, reacendendo a disputa pelo comando do Legislativo municipal para o próximo biênio.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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