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Comarca de Itiquira inicia formação da lista de jurados para atuação no Tribunal do Júri em 2027

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A Vara Única da Comarca de Itiquira deu início ao procedimento administrativo para formação da lista geral de jurados que atuarão nas sessões do Tribunal do Júri em 2027. A medida foi determinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes e prevê a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e cidadãos voluntários no processo de seleção.

Na decisão, o magistrado destaca que o Tribunal do Júri é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e representa a participação popular no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O documento ressalta ainda que a formação anual da lista de jurados é essencial para assegurar a legitimidade, a imparcialidade e a representatividade social dos julgamentos.

Conforme estabelecido no Código de Processo Penal, poderão integrar a lista cidadãos maiores de 18 anos, de reconhecida idoneidade moral. O exercício da função de jurado é considerado um dever cívico obrigatório, salvo nas hipóteses legais de isenção e impedimento.

Entre as medidas determinadas pela Vara Única está o envio de ofícios a autoridades locais, associações, sindicatos, instituições de ensino, universidades, repartições públicas e demais entidades comunitárias para indicação de pessoas aptas ao exercício da função. O prazo para encaminhamento dos nomes será de 15 dias.

A decisão também prevê ampla divulgação para cadastramento de jurados voluntários, por meio da imprensa local e dos canais institucionais do Judiciário. Os interessados poderão realizar inscrição diretamente na Secretaria da unidade judicial no prazo de 30 dias.

Após a consolidação das indicações e inscrições, será elaborada a lista geral de jurados, contendo os nomes e profissões dos convocados. A publicação oficial deverá ocorrer até 10 de outubro de 2026, com possibilidade de impugnação por qualquer cidadão até 10 de novembro do mesmo ano.

O magistrado também determinou a observância das regras legais que impedem a participação de pessoas que tenham integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores, medida destinada a preservar a imparcialidade e evitar a formação de jurados habituais.

Concluídas todas as etapas, os nomes serão organizados em cartões individuais e depositados em urna própria, sob guarda do Juízo, para posterior sorteio dos jurados que atuarão nas reuniões do Tribunal do Júri ao longo de 2027.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

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Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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