Economia
Aneel aprova R$ 5,5 bi para reduzir conta de luz em 22 distribuidoras
Economia
Consumidores de 22 distribuidoras de energia do país terão a conta de luz barateada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) as regras para devolver até R$ 5,5 bilhões aos consumidores por meio de descontos nas contas de luz de clientes das regiões Norte e Nordeste, além do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Segundo a agência, o objetivo é aliviar o valor das tarifas em regiões que possuem custos mais altos de geração e distribuição de energia, especialmente em áreas isoladas que dependem de usinas movidas a diesel.
O desconto médio estimado nas tarifas pode chegar a 4,51%, mas o percentual final ainda dependerá do valor total arrecadado e dos reajustes tarifários de cada distribuidora ao longo de 2026.
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De onde vem
Os recursos virão de um encargo chamado Uso de Bem Público (UBP), valor pago pelas usinas hidrelétricas à União pelo uso dos rios para geração de energia elétrica.
Na prática, embora o pagamento seja feito pelas geradoras, esse custo acaba sendo incluído nas tarifas cobradas pelas distribuidoras e repassado aos consumidores.
Até o início deste ano, esse pagamento era feito de forma parcelada pelas hidrelétricas dentro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo usado para financiar políticas do setor elétrico.
Uma lei aprovada recentemente permitiu que as hidrelétricas antecipassem o pagamento dessas parcelas futuras com desconto de 50%. Em troca, o dinheiro arrecadado deverá ser usado para reduzir as tarifas de energia das áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Como funcionará
A Aneel aprovou a metodologia de distribuição desses recursos entre as distribuidoras beneficiadas.
O critério busca equilibrar os efeitos dos descontos entre as concessionárias, levando em consideração o tamanho de cada mercado e os custos de energia em cada região.
Inicialmente, o governo estimava arrecadar até R$ 7,9 bilhões com a antecipação do UBP. No entanto, nem todas as geradoras aderiram ao acordo. Das 34 empresas elegíveis, 24 aceitaram antecipar os pagamentos, reduzindo a previsão final para cerca de R$ 5,5 bilhões.
O pagamento pelas hidrelétricas está previsto para julho. Depois disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informará à Aneel o valor efetivamente arrecadado.
Só então a agência definirá os percentuais preliminares de desconto nas contas de luz.
Percentuais previstos
A Aneel trabalha atualmente com três cenários possíveis de desconto médio nas tarifas:
• arrecadação de R$ 4,5 bilhões: redução média de 5,81%;
• arrecadação de R$ 5 bilhões: redução média de 5,16%;
• arrecadação de R$ 5,5 bilhões: redução média de 4,51%.
Segundo a agência, o percentual efetivo aplicado a cada distribuidora dependerá dos processos de reajuste tarifário ao longo do próximo ano.
Quem será beneficiado
A medida alcança consumidores atendidos por distribuidoras localizadas:
• nas regiões Norte e Nordeste
• no Mato Grosso
• em partes de Minas Gerais
• em partes do Espírito Santo
A política beneficia consumidores chamados de “cativos”, que compram energia diretamente das distribuidoras e não participam do mercado livre de energia.
Desconto antecipado
Algumas distribuidoras começaram a utilizar parte desses recursos antes mesmo da arrecadação definitiva. As concessionárias da Neoenergia na Bahia e da Equatorial no Amapá pediram a antecipação dos valores durante seus processos tarifários.
A Amazonas Energia também recebeu R$ 735 milhões da repactuação. Segundo a Aneel, o reajuste médio aprovado para os consumidores da distribuidora ficou em 6,58%. Sem esse aporte financeiro, a alta chegaria a 23,15%.
Outras empresas ainda aguardam a liberação dos recursos para aplicar os novos descontos tarifários. Entre elas estão Enel Ceará, Roraima Energia, Energisa Rondônia e Energisa Acre.
Objetivo da medida
A Aneel afirma que a política busca reduzir o peso da conta de luz em regiões que possuem custos operacionais maiores e menor número de consumidores em comparação com outras partes do país.
Essas localidades costumam depender mais de geração térmica e de sistemas isolados, o que encarece a produção e a distribuição de energia elétrica.
Segundo a agência, o efeito dos descontos será incorporado gradualmente aos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras ao longo de 2026.
Economia
Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.
Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas
- Verificar a integração com sistemas de gestão
- Conferir a parametrização dos dados fiscais
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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