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MP prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

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Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão.

De acordo com a MP 1.386/2026, para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.

A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.

Fabricantes-intermediárias

A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação. Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.

‘Drawback’

O drawback permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime. Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva. Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Tarifas dos Estados Unidos

A publicação da medida ocorre após os Estados Unidos adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre parte das importações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas.

Uma das medidas norte-americanas estabeleceu tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros. Outra fixou sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.

A medida provisória se soma a ações adotadas pelo governo federal em 2025 para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Entre elas está a MP 1.309/2025, que criou medidas de apoio aos exportadores, incluindo linhas de financiamento com recursos de até R$ 30 bilhões.

Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, uma redução de 13% em comparação com o mesmo período de 2025. A participação do mercado norte-americano nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Blairo e Eraí Maggi articulam nome de Avalone para vaga no TCE-MT

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A disputa por uma possível vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ganhou novos atores nos bastidores políticos. Os empresários do agronegócio Blairo Maggi e Eraí Maggi teriam entrado nas articulações para apoiar o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) na disputa por uma cadeira na Corte.

A movimentação ocorre em meio às conversas sobre uma possível aposentadoria de um dos conselheiros do Tribunal. Além de Avalone, os deputados Dilmar Dal Bosco e Eduardo Botelho também são citados entre os nomes interessados na vaga, cuja indicação cabe à Assembleia Legislativa.

De acordo com as informações divulgadas, a intenção dos empresários seria fortalecer o nome de Avalone para ocupar a cadeira caso ela seja aberta. O deputado foi reeleito neste ano e, se escolhido pelo Legislativo, ainda precisaria passar pelos procedimentos de aprovação e nomeação para assumir o cargo.

Uma eventual saída de Avalone da Assembleia provocaria mudanças na composição da bancada do PSDB. Nesse cenário, quem poderia retornar ao Parlamento seria Juca do Guaraná, primeiro suplente da legenda nas eleições deste ano.

A articulação atribuída aos Maggi acrescenta mais um grupo de influência à disputa, que também envolve interesses relacionados à permanência de outros parlamentares na Assembleia. Aliados de Júlio Campos, por exemplo, defendem a indicação de Dilmar Dal Bosco ao TCE-MT, o que abriria caminho para o retorno de Júlio ao Legislativo como suplente.

Apesar das movimentações, ainda não há confirmação de que a vaga será aberta nem de que algum dos nomes citados será escolhido. As conversas permanecem no campo das articulações políticas, enquanto a definição depende dos próximos desdobramentos no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa.



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