Política
Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central
Política
Resumo:
- Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.
- A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.
Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.
Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.
Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.
“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.
O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.
Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.
A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.
Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão debate crescimento dos registros de trabalho escravo no Brasil
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para debater o aumento dos registros de trabalho escravo no Brasil.
O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 16 horas, no plenário 9. Foram convidados a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Entre os pontos a serem discutidos estão o aumento de 38,3% nos registros de trabalho escravo no país e denúncias recentes relacionadas a violações de direitos humanos em cadeias produtivas agrícolas e seus impactos nacionais e internacionais.
Também devem ser abordadas as repercussões da notícia divulgada pelo portal UOL segundo a qual o governo dos Estados Unidos teria aberto investigação comercial contra o Brasil por suposta prática de “trabalho forçado” na produção ou importação de bens oriundos de terceiros países produzidos nessas condições.
Padre João destaca ainda que deverá ser analisado material produzido pela organização Repórter Brasil sobre possíveis violações trabalhistas e de direitos humanos em lavouras de café no Sul de Minas Gerais, inclusive em propriedades certificadas e inseridas em cadeias produtivas que abastecem grandes empresas do setor.
“O debate sobre essas denúncias e sobre o crescimento dos registros de trabalho escravo no país é fundamental para fortalecer as políticas públicas de prevenção, fiscalização e responsabilização, bem como para proteger trabalhadores rurais, assegurar a integridade das cadeias produtivas brasileiras e preservar a imagem do país no cenário internacional”, afirma.
Da Redação – MB
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