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Comissão externa vai propor ações contra a exploração sexual infantil, afirma coordenador

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A Câmara dos Deputados criou uma comissão externa sobre prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Os trabalhos devem começar nesta terça-feira (12), segundo informou o deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), coordenador do grupo.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Rodolfo disse que o objetivo é entender as dificuldades no combate ao crime e propor medidas para ampliar a investigação e a punição dos abusadores.

“O problema é colocar quem pratica o crime na cadeia. Qual é a dificuldade para isso acontecer?”, criticou.

De acordo com o parlamentar, a comissão fará diligências, audiências públicas e visitas fora de Brasília. O deputado afirmou que o foco será ouvir autoridades, identificar falhas e buscar respostas mais rápidas para casos de abuso, estupro de vulnerável e tráfico infantil.

Ele destacou que os cinco estados com maior número de casos de exploração sexual estão na região Norte, mas há denúncias crescentes em todo o país.

O deputado explicou que a ideia inicial era ter uma comissão de inquérito sobre o tema. Mas, em conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ficou definido que a questão avançaria como uma comissão externa.

Denuncie
Os trabalhos da comissão externa se iniciam em maio, mês de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Dados da campanha Maio Laranja, de combate a esse tipo de crime, indicam que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil.

O Disque 100 recebe denúncias de forma gratuita. Rodolfo reforçou que informações também podem ser encaminhadas à comissão externa. O Disque Câmara atende pelo número 0800-0-619-619.

Da Rádio Câmara – MO



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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”

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A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.

Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.

Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.

Fala em debate também entrou na mira

Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.

Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.

A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

 



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