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Justiça em Ação chega a Salto da Alegria para atendimentos de cidadania nestes dias 6 e 7

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Era por volta das 7h de terça-feira (05/05) quando as equipes que integram a ‘Justiça em Ação’, iniciativa da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, partiram de Cuiabá rumo a Salto da Alegria, distrito a cerca de 200 quilômetros do município de Paranatinga para levar atendimentos nas áreas de justiça, saúde, educação e cidadania.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

O ponto de encontro para início do comboio foi o distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga, já no período vespertino. Ali, o juiz coordenador estadual da Justiça Comunitária, José Antonio Bezerra Filho, realizou a primeira reunião, dando as boas-vindas a todos os voluntários e repassando as orientações. O magistrado também explicou o motivo da escolha de Salto da Alegria para receber o projeto Justiça em Ação.

“Em todas as nossas ações na Expedição Araguaia-Xingu, nós passamos pela comarca de Paranatinga e aqui nós sempre somos acolhidos, antes de irmos para o Araguaia. O ponto de encontro é sempre em Paranatinga. E sempre nos pediam que essa ação ocorresse aqui também. Então, vamos fazer dois dias de intenso trabalho no distrito de Salto da Alegria e ali estaremos prontos para atendermos a comunidade da melhor forma. Muito obrigada a cada órgão parceiro!”, disse.

Sob o céu ensolarado, os veículos oficiais saíram pela rodovia MT-130, até se embrenharem em uma estrada de chão, levantando a poeira por cerca de 30 quilômetros – em uma região onde a paisagem revela a transição entre as vegetações do Cerrado e da Amazônia, entrecortadas por extensas plantações de soja e milho -, até chegar ao destino final, já ao pôr-do-sol.

Como é tradição nas expedições da Justiça Comunitária, as equipes saudaram a comunidade com um “buzinaço” pelas poucas ruas do vilarejo, chamando a atenção de todos e convidando para o mutirão de atendimentos, que ocorre nestas quarta e quinta-feira (6 e 7 de maio), na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz.

Na unidade escolar, além dos atendimentos à população, as equipes também ficam alojadas, graças à parceria com a Prefeitura Municipal de Paranatinga, que acolhe os servidores das instituições que integram a Justiça em Ação.

A coordenadora escolar, Deisi Tatiani Roesler, informa que a escola atende cerca de 160 alunos da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio. Ela conta ainda que a comunidade escolar se sente gratificada em receber o mutirão. “Vai beneficiar muito a população”, afirma. Segundo Deisi, os moradores enfrentam desafios diários para obter serviços públicos. “Tudo o que a gente precisa tem que deslocar pra cidade, em questão de médico, vacina, documentos”, relata.

E essa distância entre as necessidades básicas das pessoas que vivem em Salto da Alegria e a garantia de seus direitos que será encurtada nestes dias 6 e 7 de maio. Confira os serviços que serão oferecidos no projeto Justiça em Ação:

Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária – solicitação de segunda via de certidões.

Justiça Comunitária de Paranatinga – solicitação de segunda via de certidões e orientações ao público.

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) – realização de círculos de construção de paz e práticas restaurativas.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – orientações e atendimentos voltados à mediação e conciliação, com foco na resolução consensual de conflitos.

Imuniza Mais MT – aplicação de vacinas do calendário vacinal e atualização da caderneta de vacinação.

INSS – requerimento de benefícios, consultas e regularizações cadastrais, manutenção de benefícios e orientações previdenciárias.

Politec – emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Detran-MT – ações de educação para o trânsito, com orientações preventivas e conscientização.

Receita Federal – inscrição no CPF (1ª e 2ª vias), regularização de CPF (pendente, suspenso ou cancelado), alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome da mãe etc.) e consulta da situação cadastral.

Ministério Público Estadual – atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e orientações institucionais.

Prefeitura de Paranatinga – serviços da Secretaria de Saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Polícia Militar Ambiental – ações de educação ambiental

Corpo de Bombeiros Militar – ações educativas

Defesa Civil – apoio na organização do fluxo e triagem do atendimento ao público, contribuindo para a segurança e logística do evento.

AVISO IMPORTANTE: Todas as pessoas que buscarem atendimento devem levar documentos pessoais, comprovante de residência, além de documentos específicos de acordo com o serviço desejado, por exemplo, laudos médicos, certidões, carteira de trabalho, entre outros.

Justiça Comunitária – Tem como missão promover o acesso à justiça e à cidadania por meio de ações integradas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente em localidades com menor acesso aos serviços públicos essenciais. Colocando em prática o lema da gestão do Tribunal de Justiça, que é “Justiça presente, Cidadania preservada”, a Justiça Comunitária tem promovido a integração entre as mais diversas coordenadorias do TJMT no intuito de entregar à população todos os produtos da Justiça estadual, como mediação, conciliação, práticas restaurativas, entre outros.

Além disso, graças às parcerias, são realizados atendimentos nas áreas de saúde, educação e cidadania, levando dignidade, esperança e direitos às pessoas que vivem nas regiões mais remotas de Mato Grosso, por meio de serviços considerados básicos para a maioria da população, mas que para quem vive em situação de vulnerabilidade social, econômica ou geográfica tornam-se desafios a serem superados.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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