Mato Grosso

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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