Mato Grosso
Lista de advogados dativos é divulgada em Peixoto de Azevedo
Mato Grosso
A Comarca de Peixoto de Azevedo divulgou o resultado final do cadastramento de advogados dativos, garantindo a ampliação do atendimento jurídico à população que não pode pagar por um advogado.
O Edital nº 11/2026 torna pública a relação definitiva dos profissionais que tiveram suas inscrições validadas para integrar o cadastro de advogados dativos da comarca. Esses profissionais atuam na prestação de assistência jurídica a pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios.
A seleção considerou a necessidade de manter atualizado o cadastro de advogados aptos a atuar em diferentes áreas, como processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. A medida contribui para assegurar o acesso à Justiça e a continuidade dos atendimentos na comarca.
De acordo com o documento, a iniciativa também leva em conta a necessidade de complementar a atuação da Defensoria Pública, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à defesa nos prazos previstos.
A lista completa dos advogados com inscrições deferidas está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), nas páginas 19 e 49.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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