Mato Grosso
TJMT lança novo Portal de Serviços Judiciários para advogados e representantes processuais
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dará mais um passo no processo *permanente de modernização da prestação jurisdicional com o lançamento do novo Portal de Serviços Judiciários, ferramenta digital que estará disponível a partir de 4 de maio de 2026 (: https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) para advogados e representantes processuais.
A nova plataforma, em versão web, amplia e facilita o acesso aos serviços já ofertados pelo Judiciário mato-grossense, reunindo em um único ambiente funcionalidades essenciais para a atuação profissional, como pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões.
Com a implantação do sistema, o atual ClickJud será substituído, concentrando-se os serviços no novo portal e também no aplicativo TodoJud, que segue em funcionamento.
A iniciativa reafirma o compromisso do TJMT com a inovação, a eficiência administrativa e a valorização dos operadores do Direito, oferecendo uma ferramenta mais ágil e organizada.
Segundo a assessora da Coordenadoria Judiciária Ananda Souza Duarte, a nova ferramenta representa um avanço importante na relação entre o Tribunal e o público externo.
“O Portal de Serviços Judiciários permitirá ao advogado consultar pautas de julgamento, pautas de audiências e resultados de sessões, além de realizar pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais em um único ambiente digital. Um dos grandes diferenciais é que o profissional passará a ter acesso ao histórico completo de suas solicitações”, destacou.
Outro benefício relevante é a simplificação do acesso. Para consultas públicas, o Portal poderá ser utilizado normalmente. Já para os pedidos processuais, será necessário login mediante certificado digital, mecanismo que garante autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.
A magistratura, os servidores, os gabinetes e toda a estrutura judiciária também serão beneficiados com a nova sistemática. O fluxo de trabalho, antes marcado por procedimentos descentralizados e trâmites por e-mail, passa a contar com uma gestão mais racionalizada e célere.
“Todos ganham: os servidores, que terão maior otimização das rotinas; os gabinetes, com acesso facilitado aos memoriais; os advogados, com mais praticidade e controle; e principalmente o jurisdicionado, que recebe uma Justiça mais eficiente”, acrescentou Ananda.
Ananda ponderou ainda que todo o suporte técnico relacionado à nova ferramenta será prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, garantindo acompanhamento especializado, segurança operacional e atendimento.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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