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Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro

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As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.

Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.

O que muda na prática?

A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.

Quem será afetado:

  •     Microempresas (ME)
  •     Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  •     Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
  •     Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento

Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.

A mudança vale apenas para:

  •     Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra
  •     Esses casos continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios

Por que o governo fez isso?

A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.

Hoje:

  •     Cada município tem seu próprio modelo
  •     Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentes

Com a padronização:

  •     A emissão será feita em um único ambiente nacional
  •     Os dados serão automaticamente compartilhados com os fiscos

Principais benefícios:

  •     Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país
  •     Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes
  •     Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípios

Facilidade tecnológica:

  •     Emissão via portal online
  •     Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros

O que esperar

Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.

Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.

A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.



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Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

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O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação de instituições no sistema. Entre as principais novidades, está a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de julho de 2027.

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. A finalidade é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As regras passam a valer em fevereiro do ano que vem.

A regulamentação prevê também a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.

Suspensão, prazos e facilidades

Segundo o BC, algumas regras de adesão e de saída de participantes foram aperfeiçoadas, como:

  • previsão de suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial;
  • ajustes de prazos para a saída ordenada em algumas situações.

Essa última diretriz refere-se, principalmente, a instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido.

De acordo com a autoridade monetária, esses mecanismos facilitarão a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. A penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato, sem o prazo atual de 30 dias.



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