Polícia Federal
Relembrar o Holocausto Cigano ajuda a combater racismo, aponta debate
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promoveu nesta terça-feira (4) uma audiência pública para debater a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani) e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.
Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que abordaram a perseguição sofrida pelos ciganos (especialmente os povos rom e sinti) durante o regime nazista e os desafios enfrentados hoje por essas comunidades no Brasil. Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação, cidadania e promoção dos direitos humanos. Eles também cobraram políticas públicas de combate ao racismo.
A audiência foi proposta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora dos requerimentos para o debate (REQ 81/2026; REQ 87/2026; REQ 96/2026). Damares afirmou que estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti foram mortas pelo regime nazista, na época da 2ª Guerra Mundial. Em apenas uma noite (de 2 para 3 de agosto de 1944), cerca de 4,3 mil ciganos foram assassinados no campo de concentração de Auschwitz, lembrou Damares:
— A preservação dessa memória possui significado que ultrapassa o resgate histórico. Ela representa um compromisso com a verdade, com a justiça e, sobretudo, com a prevenção de novas violações de direitos humanos.
Memória viva
A pesquisadora Aline Miklos, especialista em direitos humanos e pertencente ao povo rom, afirmou que relembrar o Holocausto Romani é fundamental para compreender a origem histórica da perseguição aos povos ciganos e combater o racismo que ainda atinge essas comunidades. Segundo ela, o anticiganismo antecede o nazismo: remonta ao período colonial e permanece presente em práticas de discriminação e exclusão.
— O anticiganismo não é apenas preconceito. É uma forma específica de racismo.
Aline Miklos destacou a preservação da memória histórica como instrumento de justiça, reparação e prevenção de novas violações. Como exemplo, apresentou o Mapa da Memória Romani nas Américas, iniciativa que reúne registros sobre a história, a cultura e as violações de direitos sofridas pelos povos ciganos no continente.
Na mesma linha, a coordenadora da Política de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, Hayanne Iovanovitchi, afirmou que preservar a memória do Holocausto Romani é essencial para impedir a repetição de ideologias de ódio e combater o anticiganismo, que ainda se manifesta por meio de estereótipos, discriminação e exclusão. Ela também defendeu a ampliação da participação dos povos ciganos na formulação de políticas públicas e a adoção de ações que considerem a diversidade étnica dessas comunidades para promover a igualdade de direitos.
— Preservar a memória não é apenas olhar para o passado; é assumir a responsabilidade de transformar o presente — disse Hayanne, também integrante do povo Rom.
O cientista social Igor Shimura ressaltou que o discurso de ódio é o primeiro passo para a exclusão e a violência contra grupos vulneráveis, ao transformar estereótipos em justificativa para políticas discriminatórias. Segundo ele, a perseguição aos povos ciganos durante o nazismo foi precedida pela desumanização promovida pela linguagem, processo que ainda pode ser combatido por meio da educação e da formação crítica da sociedade.
— O discurso de ódio não começa com a violência física. Ele começa nas palavras, nas narrativas que desumanizam determinados grupos.
Perseguição histórica
Para Marcos Toyansk Guimarães, coordenador do Grupo de Estudos Ciganos do Leer/USP, os judeus e povos ciganos compartilham uma longa história de perseguições que culminou no Holocausto promovido pelo regime nazista. Segundo ele, ambos foram alvo de políticas de exclusão e extermínio baseadas em teorias raciais pseudocientíficas. Porém, após a guerra, os povos ciganos demoraram mais para ser reconhecidos como vítimas de perseguição racial.
Guimarães também advertiu que o antissemitismo e o anticiganismo continuam presentes na atualidade, manifestando-se por meio de discursos de ódio e discriminação, e defendeu a preservação da memória como forma de combater essas violações e impedir sua repetição.
— Judeus e povos ciganos compartilham uma história de perseguição e genocídio, mas o reconhecimento das vítimas ciganas veio muito mais tarde.
O coordenador-geral do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss, reforçou a importância da preservação da memória do Holocausto Romani como forma de reconhecer que os povos ciganos também foram vítimas da política de extermínio nazista e de reafirmar que nenhuma vida pode ser tratada como descartável. Ele também defendeu a criação de um Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e a implementação de um plano nacional de combate ao anticiganismo.
— O Museu do Holocausto de Curitiba apoia a instituição do dia 2 de agosto como Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e também a criação e execução de um plano nacional de combate ao anticiganismo.
Invisibilidade estatística
A pesquisadora Aline Miklos afirmou que a escassez de informações oficiais sobre os povos ciganos dificulta a formulação de políticas públicas e contribui para sua invisibilidade. Segundo ela, essa população ainda não é incluída nos censos nacionais, e os dados disponíveis são limitados e fragmentados.
— A invisibilização dos povos ciganos faz parte do racismo. A ideia é apagar e fingir que não existe.
Marcos Toyansk Guimarãis também defendeu a ampliação das pesquisas sobre os povos ciganos no Brasil. Para ele, apesar do avanço dos estudos sobre o Holocausto Romani, ainda há pouca produção acadêmica sobre as comunidades ciganas que vivem no país, o que dificulta a compreensão de sua realidade e de suas demandas.
De acordo com IBGE, no Brasil cerca de 800 mil a 1 milhão de pessoas se identificam como ciganos, mas não há uma contagem oficial dessa população. Os três principais grupos romani presentes no país são os rom, os sinti e os calon.
Ao final da audiência, representantes do grupo da comunidade cigana de Trindade fizeram uma apresentação de dança, em homenagem às vítimas do Holocausto Romani e em celebração da cultura dos povos ciganos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.
A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.
Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.
Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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