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Relembrar o Holocausto Cigano ajuda a combater racismo, aponta debate

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promoveu nesta terça-feira (4) uma audiência pública para debater a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani) e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.

Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que abordaram a perseguição sofrida pelos ciganos (especialmente os povos rom e sinti) durante o regime nazista e os desafios enfrentados hoje por essas comunidades no Brasil. Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação, cidadania e promoção dos direitos humanos. Eles também cobraram políticas públicas de combate ao racismo.

A audiência foi proposta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora dos requerimentos para o debate (REQ 81/2026; REQ 87/2026; REQ 96/2026). Damares afirmou que estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti foram mortas pelo regime nazista, na época da 2ª Guerra Mundial. Em apenas uma noite (de 2 para 3 de agosto de 1944), cerca de 4,3 mil ciganos foram assassinados no campo de concentração de Auschwitz, lembrou Damares: 

— A preservação dessa memória possui significado que ultrapassa o resgate histórico. Ela representa um compromisso com a verdade, com a justiça e, sobretudo, com a prevenção de novas violações de direitos humanos.

Memória viva

A pesquisadora Aline Miklos, especialista em direitos humanos e pertencente ao povo rom, afirmou que relembrar o Holocausto Romani é fundamental para compreender a origem histórica da perseguição aos povos ciganos e combater o racismo que ainda atinge essas comunidades. Segundo ela, o anticiganismo antecede o nazismo: remonta ao período colonial e permanece presente em práticas de discriminação e exclusão.

— O anticiganismo não é apenas preconceito. É uma forma específica de racismo.

Aline Miklos destacou a preservação da memória histórica como instrumento de justiça, reparação e prevenção de novas violações. Como exemplo, apresentou o Mapa da Memória Romani nas Américas, iniciativa que reúne registros sobre a história, a cultura e as violações de direitos sofridas pelos povos ciganos no continente.

Na mesma linha, a coordenadora da Política de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, Hayanne Iovanovitchi, afirmou que preservar a memória do Holocausto Romani é essencial para impedir a repetição de ideologias de ódio e combater o anticiganismo, que ainda se manifesta por meio de estereótipos, discriminação e exclusão. Ela também defendeu a ampliação da participação dos povos ciganos na formulação de políticas públicas e a adoção de ações que considerem a diversidade étnica dessas comunidades para promover a igualdade de direitos.

— Preservar a memória não é apenas olhar para o passado; é assumir a responsabilidade de transformar o presente — disse Hayanne, também integrante do povo Rom.

O cientista social Igor Shimura ressaltou que o discurso de ódio é o primeiro passo para a exclusão e a violência contra grupos vulneráveis, ao transformar estereótipos em justificativa para políticas discriminatórias. Segundo ele, a perseguição aos povos ciganos durante o nazismo foi precedida pela desumanização promovida pela linguagem, processo que ainda pode ser combatido por meio da educação e da formação crítica da sociedade.

— O discurso de ódio não começa com a violência física. Ele começa nas palavras, nas narrativas que desumanizam determinados grupos.

Perseguição histórica

Para Marcos Toyansk Guimarães, coordenador do Grupo de Estudos Ciganos do Leer/USP, os judeus e povos ciganos compartilham uma longa história de perseguições que culminou no Holocausto promovido pelo regime nazista. Segundo ele, ambos foram alvo de políticas de exclusão e extermínio baseadas em teorias raciais pseudocientíficas. Porém, após a guerra, os povos ciganos demoraram mais para ser reconhecidos como vítimas de perseguição racial.

Guimarães também advertiu que o antissemitismo e o anticiganismo continuam presentes na atualidade, manifestando-se por meio de discursos de ódio e discriminação, e defendeu a preservação da memória como forma de combater essas violações e impedir sua repetição.

— Judeus e povos ciganos compartilham uma história de perseguição e genocídio, mas o reconhecimento das vítimas ciganas veio muito mais tarde.

O coordenador-geral do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss, reforçou a importância da preservação da memória do Holocausto Romani como forma de reconhecer que os povos ciganos também foram vítimas da política de extermínio nazista e de reafirmar que nenhuma vida pode ser tratada como descartável. Ele também defendeu a criação de um Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e a implementação de um plano nacional de combate ao anticiganismo.

— O Museu do Holocausto de Curitiba apoia a instituição do dia 2 de agosto como Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e também a criação e execução de um plano nacional de combate ao anticiganismo.

Invisibilidade estatística

A pesquisadora Aline Miklos afirmou que a escassez de informações oficiais sobre os povos ciganos dificulta a formulação de políticas públicas e contribui para sua invisibilidade. Segundo ela, essa população ainda não é incluída nos censos nacionais, e os dados disponíveis são limitados e fragmentados.

— A invisibilização dos povos ciganos faz parte do racismo. A ideia é apagar e fingir que não existe.

Marcos Toyansk Guimarãis também defendeu a ampliação das pesquisas sobre os povos ciganos no Brasil. Para ele, apesar do avanço dos estudos sobre o Holocausto Romani, ainda há pouca produção acadêmica sobre as comunidades ciganas que vivem no país, o que dificulta a compreensão de sua realidade e de suas demandas.

De acordo com IBGE, no Brasil cerca de 800 mil a 1 milhão de pessoas se identificam como ciganos, mas não há uma contagem oficial dessa população. Os três principais grupos romani presentes no país são os rom, os sinti e os calon

Ao final da audiência, representantes do grupo da comunidade cigana de Trindade fizeram uma apresentação de dança, em homenagem às vítimas do Holocausto Romani e em celebração da cultura dos povos ciganos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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