Mato Grosso
Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA
Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.
Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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