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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.



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Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC

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Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro, para discutir a situação da BR-101 em Palhoça, em Santa Catarina.

Para o senador, é necessário estabelecer práticas que tornem viável a efetivação do projeto de segurança para o trecho do Morro dos Cavalos, conhecido por ser um dos locais com mais acidentes fatais em rodovias brasileiras. Ele frisou que a obra é essencial para reduzir desastres na principal via rodoviária do Sul do país.

De acordo com o senador, o ministro afirmou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberar sobre a execução dos túneis que ajudarão a tornar o trecho rodoviário mais seguro.

— Formulo aqui, e farei por outros meios também, um apelo ao diretor-geral da ANTT que delibere sobre esse assunto o mais rapidamente possível, durante este mês de agosto ainda, para que nós possamos, a representação política de Santa Catarina, fazer junto ao ministro e à própria ANTT um calendário do que vai acontecer; para que possamos cobrar conclusão do projeto, início da obra e cronograma da obra. Nem isso nós temos ainda, ou seja, nós não temos o chamado mapa do caminho para esta solução — destacou o parlamentar.

No pronunciamento, Esperidião Amin também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que responsabiliza civilmente plataformas digitais por crimes cometidos por usuários terceiros, sem necessidade de ação judicial prévia.

Para o senador, essa decisão não deveria ser tomada apenas por meio de ações do STF e do governo, mas também com a participação direta do Congresso Nacional na deliberação sobre a norma.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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