Agricultura
Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro
Agricultura
A mudança nas regras do crédito rural, que passou a incorporar dados de monitoramento por satélite na análise de financiamento, levou o setor produtivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu um novo flanco de disputa entre política ambiental e política agrícola.
A mudança foi publicada pelo portal Pensar Agro no último dia 9, leia aqui.
Nesta quarta-feira (15.04) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encontrou com ação questionando resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determinaram o uso de informações do sistema oficial de monitoramento do desmatamento (Prodes) como filtro nas operações de crédito para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais.
O ponto de conflito está na forma como a regra foi desenhada. Pelas normas, instituições financeiras devem considerar a existência de supressão vegetal apontada por satélite na análise de risco das operações. Na prática, isso introduz uma nova camada de verificação antes da liberação dos recursos.
Para o setor produtivo, o problema não está no monitoramento em si, mas na forma automática como a informação passa a impactar o crédito. O argumento é que o sistema não diferencia, de forma imediata, desmatamento ilegal de intervenções autorizadas, o que pode gerar bloqueios mesmo em propriedades regulares.
Outro aspecto que pesa é o tempo de resposta. A ausência de prazos definidos para validação das informações e análise das justificativas apresentadas pelo produtor cria, segundo a entidade, um intervalo de incerteza em que o crédito simplesmente não chega. Em um setor dependente de calendário, esse atraso pode significar perda de janela de plantio ou redução de escala.
A discussão ganha relevância em um momento de maior restrição financeira no campo. Com juros elevados e avanço do endividamento, o crédito rural já opera com maior seletividade. A introdução de um novo filtro, ainda sujeito a inconsistências técnicas, tende a ampliar esse efeito.
Na leitura de agentes do mercado, a medida altera a lógica tradicional da política de crédito, que historicamente combina análise financeira com critérios produtivos. Ao incorporar um indicador ambiental como elemento de bloqueio prévio, a regra desloca parte do risco regulatório para dentro da operação.
A CNA sustenta que o modelo atual cria uma presunção de irregularidade antes da análise individual de cada caso, o que, na prática, transfere ao produtor o ônus de comprovar sua regularidade após a negativa de crédito. Para a entidade, isso contraria princípios básicos do direito administrativo e compromete a previsibilidade necessária ao financiamento da produção.
O governo, por sua vez, vê a medida como instrumento de alinhamento entre crédito público e compromissos ambientais, em linha com exigências de mercado e acordos internacionais. A avaliação é de que o sistema contribui para coibir irregularidades e dar maior transparência às operações.
O desfecho da disputa deve definir o alcance dessa nova lógica. Caso o STF suspenda as resoluções, o crédito tende a voltar ao modelo anterior. Se mantidas, as regras devem consolidar um novo padrão, em que variáveis ambientais passam a ter peso direto na liberação de financiamento.
Para o produtor, o efeito é imediato: mais do que custo, o crédito passa a depender também da leitura de dados remotos e da capacidade de comprovar regularidade em tempo hábil. Em um setor guiado por janela de plantio e fluxo de caixa, essa variável pode fazer diferença entre produzir ou reduzir área na próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agora acusam o Brasil de usar trabalho escravo e tarifaço pode ir a 37,5%
A tarifa adicional aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderá chegar a 37,5% a partir da próxima semana. Além da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil corre o risco de enfrentar uma cobrança de mais 12,5% vinculada a uma investigação sobre supostas mercadorias produzidas com trabalho forçado.
A definição é esperada para sexta-feira (24.07). Até lá, permanece a dúvida sobre a forma de aplicação da nova alíquota. O governo brasileiro ainda não sabe se os 12,5% serão somados aos 25% já confirmados, se substituirão outra tarifa ou se os produtos incluídos na lista de exceções permanecerão isentos.
O caso é conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). O órgão analisou as políticas adotadas por 60 economias, responsáveis por mais de 99% das importações norte-americanas, para impedir a entrada de mercadorias fabricadas total ou parcialmente com trabalho forçado.
A proposta preliminar recomenda tarifa de 12,5% para o Brasil e outras 53 economias. Outros seis mercados, entre eles Canadá, México e União Europeia, poderão receber uma cobrança de 10% porque, segundo o USTR, já possuem mecanismos parciais para barrar essas mercadorias.
A investigação não se limita à existência de trabalho análogo à escravidão dentro do território brasileiro. O principal questionamento dos Estados Unidos é que o Brasil não teria uma proibição legal específica e suficientemente abrangente contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.
O relatório norte-americano afirma que essa ausência cria condições desiguais para empresas e trabalhadores dos Estados Unidos. O Brasil contesta o argumento e sustenta que possui instrumentos de fiscalização, responsabilização criminal e transparência para combater o trabalho em condições análogas à escravidão.
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, reconheceu que a cobrança de 12,5% é considerada provável. Segundo ele, a incógnita está na possibilidade de acumulação com os 25% aplicados especificamente ao Brasil.
A tarifa de 12,5% deverá substituir a cobrança temporária de 10% que incide sobre grande parte dos parceiros comerciais dos Estados Unidos. Essa alíquota foi instituída com base na Seção 122 da legislação comercial norte-americana e perde validade no fim de julho.
A interpretação do governo brasileiro é que Washington procurou uma nova base jurídica para manter barreiras comerciais depois que decisões judiciais limitaram o uso de poderes emergenciais pelo presidente norte-americano. A investigação sobre trabalho forçado utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, dispositivo que permite a adoção de medidas contra práticas consideradas prejudiciais ao comércio do país.
Se a tarifa de 12,5% apenas substituir os atuais 10%, o acréscimo efetivo será de 2,5 pontos porcentuais. O maior risco para o Brasil está na possibilidade de a nova cobrança ser acumulada com os 25%, levando a sobretaxa total a 37,5% para parte dos produtos.
Também não está definido se a lista de exceções da tarifa de 25% será mantida no processo sobre trabalho forçado. Essa incerteza preocupa o agronegócio porque produtos importantes, como café, carne bovina e suco de laranja, escaparam da primeira cobrança, mas poderão voltar a ser alcançados pela nova medida.
A tarifa de 25% entra em vigor na quarta-feira (22) e atingirá aproximadamente 18% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Com base nos embarques de 2024, o volume afetado corresponde a cerca de R$ 37,7 bilhões, considerando a cotação de R$ 5,10.
Mais de 2,1 mil produtos ficaram fora dessa sobretaxa. A decisão reduziu o impacto imediato sobre o agro, mas não encerrou o risco para os exportadores. A investigação sobre trabalho forçado é mais ampla, envolve dezenas de países e ainda não apresenta uma relação definitiva das mercadorias que poderão receber a nova cobrança.
A pecuária brasileira aparece com destaque no relatório do USTR. O documento cita registros de empregadores rurais incluídos no cadastro brasileiro de responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, e utiliza esses casos para questionar a competitividade da carne produzida no País.
O órgão norte-americano também compara o desempenho de Brasil e Estados Unidos no mercado chinês. Entre 2015 e 2025, as vendas brasileiras de carne bovina congelada aos mercados analisados quase dobraram, enquanto os embarques norte-americanos cresceram 21%, segundo o relatório.
Com base nessa diferença, o USTR argumenta que eventuais irregularidades trabalhistas poderiam ter contribuído para reduzir custos e ampliar a competitividade brasileira. O próprio documento reconhece, porém, que não se pode afirmar que toda a carne exportada pelo Brasil tenha ligação com trabalho forçado.
O governo brasileiro rejeita a generalização. O País tipifica no Código Penal a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão e mantém equipes de fiscalização, operações de resgate e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente após o encerramento dos processos.
O Ministério das Relações Exteriores afirma que as conclusões norte-americanas desconsideram esses instrumentos e podem enfraquecer políticas brasileiras de combate às violações trabalhistas. O Itamaraty também considera as sanções unilaterais incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As negociações entre os dois governos continuam, mas Brasília considera pequena a possibilidade de evitar completamente a nova cobrança. A expectativa é de que a tarifa seja aplicada de maneira ampla aos países incluídos na investigação, restando definir sua relação com as demais sobretaxas e listas de exceções.
Para o produtor rural, o risco imediato não está apenas na perda de mercado nos Estados Unidos. Uma tarifa maior pode obrigar exportadores a redirecionar produtos para outros destinos, aumentar a oferta interna e pressionar os preços recebidos no Brasil.
O impacto será diferente para cada cadeia. Café, carne e suco de laranja dependem da manutenção das exceções obtidas na tarifa de 25%. Outros segmentos, já incluídos na cobrança que começa no dia 22, poderão sofrer uma perda adicional de competitividade se os 12,5% forem acumulados.
A decisão do dia 24 será determinante para medir o alcance real do tarifaço. Até lá, os 37,5% devem ser tratados como um cenário possível, e não como uma cobrança confirmada. A aplicação da tarifa extra é considerada provável, mas ainda falta saber sobre quais produtos ela incidirá e se será somada às penalidades já impostas ao Brasil.
Fonte: Pensar Agro
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