Agricultura
Parlamentares pressionam novo ministro por soluções para o crédito
Agricultura
O avanço do endividamento rural e a dificuldade de acesso ao crédito colocaram o financiamento da produção no centro das discussões entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em reunião realizada nesta terça-feira (14), em Brasília. O encontro marcou a primeira agenda formal da bancada com o ministro André de Paula e consolidou a cobrança por medidas emergenciais para destravar recursos no campo.
A avaliação predominante entre os parlamentares é de que o produtor enfrenta um ambiente mais restritivo, com juros elevados, aumento da inadimplência e dificuldade crescente de acesso às linhas oficiais. Nesse cenário, a ampliação e a reestruturação do Plano Safra aparecem como prioridade, tanto para recompor liquidez quanto para evitar avanço da pressão financeira dentro da porteira.
Além do crédito, a bancada levou ao ministério uma pauta extensa que combina temas regulatórios e econômicos. Entre os pontos centrais estão a revisão de normas que restringem o acesso ao financiamento rural, a definição de regras mais claras para novas legislações do setor e a necessidade de reduzir a burocracia em instrumentos já existentes.
A agenda inclui ainda demandas relacionadas ao seguro rural, à renegociação de dívidas, à política de insumos e à segurança jurídica em áreas como uso de drones, rastreabilidade e certificação de produção. Também foram citadas preocupações com o impacto de regulações ambientais e comerciais, incluindo exigências internacionais que podem afetar as exportações brasileiras.
No campo legislativo, ganhou força a discussão sobre mecanismos para reestruturar o passivo do setor. A principal proposta em debate prevê a criação de uma linha de crédito específica para repactuação de dívidas rurais, utilizando recursos do Fundo Social. A estimativa é de liberação de cerca de R$ 30 bilhões, valor que, na avaliação de integrantes da bancada, ainda é limitado diante do volume total de débitos acumulados pelos produtores.
A pressão por soluções estruturais ocorre em um momento de transição no ciclo econômico do agro. Após anos de forte expansão, impulsionada por preços elevados das commodities e crédito mais acessível, o setor passa a enfrentar um cenário de margens mais apertadas, aumento de custos e maior seletividade no financiamento.
Durante a reunião, também houve cobrança por maior participação do setor produtivo na formulação de políticas públicas. A proposta de encontros periódicos entre o ministério e a bancada foi colocada como forma de dar previsibilidade às decisões e melhorar a articulação entre governo e Congresso.
Do lado do governo, o sinal foi de abertura ao diálogo e reconhecimento do peso institucional da frente parlamentar. Na prática, o avanço das pautas dependerá da articulação com outras áreas, especialmente a equipe econômica, responsável por temas como crédito, juros e orçamento.
Para o produtor, o recado que sai de Brasília é claro: o crédito deve continuar no centro das decisões em 2026. Mais do que o tamanho da safra, será a disponibilidade de financiamento — e as condições para rolar dívidas, que tende a definir o ritmo de investimento e produção ao longo do ciclo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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