Economia
Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor
Economia
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Economia
Cortes em auxílios sociais podem gerar retração em cidades do interior
São Paulo – A estagnação ou cortes no valor dos benefícios sociais e previdenciários poderão causar uma retração severa à atividade econômica em municípios do interior do Brasil, mostra levantamento do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), lançado nesta semana.

Segundo o estudo, as aposentadorias, o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm peso significativo na economia dessas cidades e chegam a representar quase metade do orçamento das famílias mais pobres.
“Como o valor recebido por essas famílias é usado quase integralmente para a aquisição de itens de primeira necessidade, o dinheiro circula imediatamente no comércio local, garante empregos e mantém a arrecadação municipal ativa”, destaca a co-diretora do Made-USP, a economista Luiza Nassif.
De acordo com o levantamento, dos 5.569 municípios brasileiros, cerca de 4 mil estão fora das regiões metropolitanas. Nessas cidades, segundo o estudo, o peso das transferências públicas chega a ser o dobro em relação aos dos grandes centros urbanos. No Ceará, por exemplo, os benefícios sociais e previdenciários respondem por 22% da renda agregada da capital e região metropolitana. Já nas cidades do interior, esse número é de 40%.
Impactos futuros
O estudo do Made/USP projetou os efeitos econômicos da evolução da renda dos benefícios sociais e previdenciários nas cidades do interior para os próximos três anos. O estudo tomou como base os anos de 2022 a 2025, em que houve um crescimento real para BPC e aposentadorias, e comparou esse cenário ao contexto de reajustes utilizados entre 2019 e 2022, sem ganhos reais do salário mínimo e congelamento total.
O levantamento mostra que, sem os reajustes, a renda agregada do interior do país sofreria uma retração severa, ficando entre 6,8% e 10,8% abaixo do patamar com a valorização real dos benefícios sociais e previdenciários.
“Isso geraria uma reação em cadeia na atividade econômica que atinge inclusive as famílias que não dependem do socorro público”, avalia Nassif.
O estudo mostra que os cenários mais críticos ocorreriam no interior do Rio Grande do Norte, Amapá e Piauí, em que a renda total cairia entre 17% a 18%, sem o ritmo atual de aumento dos benefícios sociais. No Amazonas, Sergipe e Pernambuco, a perda seria na casa dos 15%. No Ceará, Maranhão, em Alagoas e Bahia, a queda ficaria entre 10% e 13%, enquanto no Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o prejuízo chegaria a 6,5%.
Os efeitos na pobreza
O levantamento destaca que, além dos efeitos sobre a renda e a atividade econômica dos municípios do interior, os benefícios desempenham um papel decisivo no combate à pobreza.
“Para quem vive no limite, qualquer reajuste abaixo da inflação empurra a família diretamente para a pobreza”, afirma Nassif. Segundo ela, para famílias com rendimento de até 1,5 salário mínimo per capita, os benefícios podem chegar a 50% do rendimento.
Simulações realizadas pelo levantamento indicam que a ausência de ganhos reais nos benefícios, entre 2022 e 2025, teria empurrado aproximadamente 2,7 milhões de pessoas para a pobreza nos municípios fora das regiões metropolitanas, 2,4 milhões delas para extrema pobreza.
Em números absolutos, as maiores altas na pobreza ocorreriam na Bahia (até 336 mil pessoas a mais), São Paulo (até 263 mil) e Minas Gerais (até 251 mil), seguidos por Maranhão, Pará e Ceará (com mais de 200 mil pessoas cada).
“Olhando para o impacto que a queda de renda provoca, fica nítido o estrago que uma trava no crescimento dos benefícios pode fazer nas economias locais”, observa Nassif. “Manter a valorização real da previdência, do BPC e dos programas de transferência de renda é a garantia mínima de dignidade para as famílias e de sobrevivência para o comércio local no Brasil profundo”, acrescenta.
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