Economia
Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor
Economia
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Economia
Brasil rebate EUA e chama investigação comercial de ingerência
O governo brasileiro reagiu com dureza à conclusão preliminar da investigação aberta pelos Estados Unidos com base na chamada Seção 301 da legislação comercial norte-americana.

Em nota divulgada nesta terça-feira (2), o Palácio do Planalto afirmou que não há justificativa para medidas unilaterais contra o Brasil, contestou os argumentos apresentados por Washington e classificou a apuração como uma tentativa de interferência em assuntos internos do país.
Segundo o governo, a investigação teria sido motivada por articulações ligadas à família Bolsonaro junto às autoridades americanas. O comunicado também critica iniciativas que, na avaliação do Executivo, buscam prejudicar interesses econômicos brasileiros em meio às negociações comerciais entre os dois países.
“Essa investigação teve início em 15 de julho de 2025 por provocação da família Bolsonaro e está associada à tentativa de ingerência em temas internos do nosso país, como feito na recente viagem do senador Flávio Bolsonaro a Washington. Essas investidas têm contado com o auxílio de falsos patriotas que usam cargos e funções públicas para conspirar contra os interesses nacionais”, destacou o comunicado.
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Críticas à investigação
O documento foi divulgado após reunião de emergência entre o vice-presidente Geraldo Alckmin e os ministros Márcio Elias Rosa (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social), Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e José Guimarães (Relações Institucionais). O embaixador Mauricio Lyrio representou o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Na nota, o governo afirma que a investigação não encontra respaldo nos números do comércio bilateral e destaca que os Estados Unidos acumulam superávit nas trocas comerciais com o Brasil há anos.
Dados citados pelo governo apontam que os norte-americanos registraram saldo positivo de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil entre 2011 e 2025. Apenas em 2025, o superávit dos EUA teria sido de US$ 40,5 bilhões quando considerados bens e serviços.
O governo também argumenta que o mercado brasileiro é amplamente aberto aos produtos americanos. Segundo a nota:
- 76% das importações vindas dos EUA entraram no Brasil sem imposto de importação em 2025
- Oito dos dez principais produtos comprados dos americanos tiveram tarifa efetiva zero
- A alíquota média aplicada aos produtos dos EUA foi de 3,1%
Defesa do Pix
Um dos principais pontos contestados pelo Brasil é a inclusão do PIX entre os temas investigados.
O governo afirma que o sistema de pagamentos instantâneos é uma infraestrutura pública administrada pelo Banco Central do Brasil e que tem regras aplicadas de forma igual para empresas nacionais e estrangeiras.
Segundo a nota, não existe qualquer restrição às grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos no mercado brasileiro e companhias americanas participam normalmente do ecossistema de pagamentos digitais do país.
Respostas ponto a ponto
O governo também rebateu outras alegações levantadas pelos Estados Unidos durante a investigação.
Em relação aos acordos comerciais do Mercosul, o Brasil sustenta que as preferências concedidas a países como México e Índia não prejudicam exportadores americanos.
Sobre corrupção, o Executivo afirma que o país possui legislação robusta e participa dos principais mecanismos internacionais de combate a práticas ilícitas.
Na área de propriedade intelectual, o governo argumenta que os próprios Estados Unidos são os maiores beneficiários do sistema brasileiro, respondendo por cerca de 30% dos pedidos de patente registrados no país.
Etanol e açúcar
Outro tema abordado é o comércio de biocombustíveis.
O Brasil afirma que o programa nacional de biocombustíveis permite a participação de produtores estrangeiros em igualdade de condições. O governo também destaca que os EUA cobram tarifa de 12,5% sobre o etanol brasileiro.
Em contrapartida, argumenta que o açúcar brasileiro enfrenta barreiras mais elevadas no mercado americano. Fora de uma pequena cota de importação, o produto está sujeito a uma tarifa equivalente a cerca de 80%.
Meio ambiente
A nota também responde às críticas relacionadas ao desmatamento.
Segundo o governo, o país mantém a meta de zerar o desmatamento até 2030 e afirma que a devastação na Amazônia Legal caiu cerca de 50% em comparação com 2022.
Além disso, dados recentes indicariam que o desmatamento em todos os biomas brasileiros atingiu em 2025 o menor nível dos últimos sete anos.
Negociação em curso
Apesar das críticas, o governo informou que as negociações com Washington continuam.
De acordo com o comunicado, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump acertaram, durante encontro realizado em maio, a continuidade das conversas para tentar encerrar a investigação antes de sua conclusão, prevista para 15 de julho.
O Brasil também afirmou que poderá recorrer aos mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica caso considere que medidas adotadas pelos Estados Unidos sejam incompatíveis com as regras do comércio internacional.
O que é a Seção 301
A Seção 301 é um instrumento da legislação comercial dos Estados Unidos que permite ao governo americano investigar práticas consideradas injustas ou discriminatórias por outros países e, eventualmente, impor tarifas ou sanções comerciais.
A conclusão preliminar divulgada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) ainda não significa a adoção automática de medidas contra o Brasil. A decisão final deve ser anunciada após o encerramento do processo de investigação.
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