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Nova lei regulamenta a profissão de doula

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A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Atribuições
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.

Na gravidez:

  • facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
  • incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  •  utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto:

  • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

Fica proibido
A lei proíbe às doulas:

  • utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • administrar medicamentos; e
  • interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos
Para o exercício da profissão, a lei:

  •  exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
  • permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.

Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Da Reportagem/NN
Da Redação – RL



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Motta cria comissão para analisar projeto que amplia limite de faturamento do MEI

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI).

O Projeto de Lei Complementar 108/21, do Senado, eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. Motta indicou o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) para relatar a proposta e a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) para presidir o colegiado.

De acordo com o presidente, todos os setores serão ouvidos, e haverá um amplo debate sobre o tema. “Sabemos que é uma medida que tem um forte impacto fiscal, mas gera emprego, renda e arrecadação. Se é urgente para o povo, é urgente para a Câmara”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira



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