Polícia Federal
Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que altera o texto constitucional para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sessão de votações está marcada para as 13h55.
A proposta prevê a aplicação anual de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista para o ano na assistência social. A medida é aguardada pelo setor como um marco para a sustentabilidade financeira da assistência no Brasil.
A votação da proposta foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com ele, a aprovação garantirá investimentos nos programas sociais.
Rastreabilidade do ouro
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que cria normas para o controle da origem, da compra, da venda e do transporte de ouro no território nacional. A proposta altera a Lei 7.766/89, que trata do imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro.
O texto:
- elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal;
- torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações com ouro; e
- prevê um sistema de rastreabilidade segura, com marcação física e registro das transações.
Também pode ser votado o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre a qualidade dos combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização de infrações e a fiscalização do setor.
Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis.
O projeto também estabelece a possibilidade de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar, como medida cautelar, a suspensão da autorização de funcionamento em diversas situações.
Também estão em pauta:
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que proíbe convenção de condomínio de restringir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos; e
- PL 4553/25, de diversos deputados, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil.
Urgência
Os deputados também podem analisar pedidos de urgência para quatro projetos:
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a prestação de serviços aéreos domésticos por empresas sul-americanas na Amazônia Legal;
- PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar quando houver lesão corporal grave;
- PL 1123/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que determina a aceitação, pelo SUS, de exames realizados em serviços privados, e
- PL 3652/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que inclui teste vocacional, sem efeito na nota, nas edições do 3º ano do ensino médio do Saeb e do Enem.
Da Redação – RL
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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