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Plenário vota reajuste de policiais do DF e novos cargos para o TRF5

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A medida provisória que reajustou a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de agentes de segurança dos ex-territórios pode ser confirmada pelo Senado na terça-feira (31).

Aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26), a MP 1.326/2025 deve ser votada pelos senadores em Plenário, a partir das 16h.

Para a PM e os bombeiros militares do DF, o aumento acumulado varia entre 19,6% e 28,4%, segundo o governo. Nos ex-territórios, o reajuste dos agentes é de 24,32%, dividido em duas parcelas. Já na Polícia Civil do DF, os percentuais variam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas. 

A MP também atualizou o auxílio-moradia das categorias. Para viabilizar esse reajuste, a proposta prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão (MGI). As demais despesas serão custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.

A medida foi analisada por uma comissão mista instalada em 3 de março, presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A MP foi aprovada pela comissão com mudanças, na forma de projeto de lei de conversão do relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF). O Plenário da Câmara aprovou o texto em 26 de março.

Tribunal Regional Federal

Também está na pauta do Plenário de terça-feira um projeto de lei que cria cargos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

PL 4.278/2025, que tramita em regime de urgência, cria três cargos de desembargador, além de 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para os gabinetes dos novos desembargadores.

Com sede no Recife (PE), o TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O senador Humberto Costa (PT-PE) é o relator.

Tunísia

Outro item que pode ser votado na terça é um projeto de decreto legislativo que aprova o texto de um acordo de colaboração científica entre Brasil e Tunísia, para intercâmbio de pesquisadores, programas conjuntos na área e troca de informações.

Assinado em Brasília em 2017, o acordo exige regras claras sobre o uso e a proteção de novas tecnologias e patentes e entrega de relatórios periódicos sobre o que foi alcançado. 

PDL 380/2021, do Poder executivo, recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Para ele, a cooperação em ciência, tecnologia e inovação “é vetor de inserção internacional qualificada, contribuindo para a internacionalização de universidades e centros de pesquisa brasileiros, para a formação de recursos humanos e para o estímulo à inovação”.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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