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Comissão aprova projeto que garante lazer inclusivo para crianças com deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao PL 4305/24, da deputada licenciada Fernanda Pessoa (União-CE). A nova redação mantém o objetivo da proposta original, mas faz ajustes técnicos, como a correção da numeração de parágrafos.

Diretrizes
A proposta estabelece que o poder público deverá promover o lazer por meio de políticas que garantam a inclusão em atividades recreativas, culturais e esportivas. Para isso, deverão ser oferecidos:

  • espaços adaptados e equipamentos acessíveis, como playgrounds inclusivos em parques e escolas;
  • capacitação de profissionais que atuam nos setores de lazer, esporte e cultura para o atendimento inclusivo; e
  • sinalização tátil e recursos de tecnologia assistiva em espaços de convivência.

O texto também prevê a criação de programas de apoio às famílias para incentivar a participação conjunta em atividades de lazer, visando ao bem-estar tanto dos jovens com deficiência quanto de seus familiares.

Justiça
A relatora destacou que, embora a Constituição Federal preveja o lazer como um direito prioritário, a falta de infraestrutura ainda exclui muitas crianças com deficiência da vida social.

“Ao estabelecer que o poder público promova políticas voltadas ao lazer inclusivo, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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