Mato Grosso

Promotores do MPMT recebem medalha honorífica do 23º BPM

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta terça-feira (24), da cerimônia de entrega de medalhas honoríficas do 23º Batalhão da Polícia Militar, vinculado ao Comando Regional 10, realizada em São Félix do Araguaia, na região do Vale do Araguaia. O evento homenageou integrantes das forças de segurança pública e parceiros institucionais que se destacam pelo apoio e atuação em prol da segurança na região, entre eles dois promotores de Justiça do MPMT, além de policiais militares e civis.Durante a solenidade, o promotor de Justiça de Ribeirão Cascalheira, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, ressaltou a importância do trabalho desempenhado diariamente pelos policiais militares. “Eu não consigo imaginar o quão mais difícil é o trabalho desses policiais militares que estão na linha de frente. É o trabalho dos senhores diuturno que torna possível as pessoas de bem saírem de casa para trabalhar”, afirmou.O promotor de Justiça de São Félix do Araguaia, Thiago Matheus Tortelli, destacou a atuação integrada entre as instituições. “No que concerne ao Ministério Público, podem contar conosco. O dever de fiscalizar deve ser exercido em consonância com a interinstitucionalidade. Quando as instituições não trabalham juntas, de mãos dadas, quem se beneficia é a criminalidade e quem sofre é a população”, pontuou.Idealizador da honraria, o major da Polícia Militar Brito explicou o simbolismo da medalha entregue aos homenageados. “Nós policiais militares somos muito apegados a símbolos. Por isso a ideia foi essa, fazer a simbologia de uma moeda honorífica”, disse.O tenente-coronel PM Jeferson, comandante adjunto do Comando Regional 10, destacou o comprometimento dos profissionais que atuam no Vale do Araguaia. Segundo ele, “existe um grande profissionalismo, uma excelente dedicação pela parte das autoridades civis e militares que muito bem têm desempenhado os papéis na região”.A moeda honorífica do 23º BPM simboliza o reconhecimento institucional àqueles que colaboram de forma efetiva para a promoção da ordem pública e o fortalecimento da atuação integrada entre as forças de segurança e o Ministério Público no norte do estado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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