Polícia Federal
Comissão aprova bloqueio de contas em redes sociais usadas reiteradamente para cometer crimes
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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.
A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet.
Principais mudanças
Pelo texto aprovado, o Marco Civil da Internet passa a prever expressamente:
- bloqueio de contas: a Justiça poderá agir inclusive contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado.
- colaboração obrigatória: em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil ou atuação de organizações criminosas, as plataformas ficam obrigadas a colaborar com a polícia e o Judiciário, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial.
- multa: o descumprimento injustificado da ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo sujeitará a empresa responsável a multa diária.
Equilíbrio
Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão. “O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas”, explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer.
O deputado ressaltou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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