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Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Escola da Comunidade reúne até 120 moradores em atividades gratuitas no Jardim União

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A Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Lenine de Campos, no bairro Jardim União, reúne de 100 a 120 moradores por dia em atividades gratuitas de esporte e lazer oferecidas pelo programa Escola da Comunidade. Nesta terça-feira (15), crianças, jovens e adultos participaram da programação noturna, com opções de ginástica funcional, futsal e vôlei.

Desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o programa utiliza os espaços das unidades municipais fora do horário das aulas. Na EMEB Lenine de Campos, as atividades são realizadas às terças, quintas e sábados e atendem pessoas com idades entre 5 e 60 anos.

“A escola pública é muito mais do que um espaço de ensino: ela também deve estar a serviço da comunidade. A melhor forma de cuidar do patrimônio público é garantir que ele cumpra sua finalidade, sendo utilizado e preservado pela população. Com o projeto Escola da Comunidade, queremos manter esses espaços vivos e integrados aos bairros, oferecendo atividades que promovam saúde, convivência, diversão e lazer para pessoas de todas as idades”, destacou o secretário municipal de Esporte e Lazer, Mateus Silva Alves.

A programação começa às 18h, com a ginástica funcional voltada ao público feminino. Das 19h às 21h30, a quadra recebe as atividades de futsal e vôlei, que atendem cerca de 50 crianças e jovens dos públicos masculino e feminino. O funcionamento no período noturno também facilita a participação de trabalhadores e de pessoas que não conseguem praticar exercícios durante o dia.

Segundo o professor de Educação Física e instrutor do projeto, Janir Augusto de Aquiles Júnior, as atividades estimulam hábitos mais saudáveis e favorecem a convivência entre os moradores. “O principal benefício é a qualidade de vida. Temos alunas que relatam perda de peso, melhora da autoimagem e mais disposição. Além disso, o projeto movimenta a quadra e promove a integração entre os jovens e a comunidade”, afirmou.

O diretor da unidade, professor Elias Alves, também destaca a aproximação entre a escola e os moradores. “A abertura da escola fortaleceu a integração com a comunidade e ampliou a participação das famílias na vida escolar. Às terças, quintas e sábados, recebemos mães, pais, alunos e outros moradores em atividades esportivas, culturais e de lazer. Essa presença aproxima as famílias da escola, fortalece os vínculos e contribui para o desenvolvimento dos estudantes”, declarou.

A vigilante Camila Rosenberg procurou o projeto como uma alternativa para deixar o sedentarismo e pretende continuar frequentando as aulas. “Vi o anúncio e vim participar. Gostei muito das atividades. Às vezes, a pessoa não tem dinheiro para pagar uma academia, e aqui a atividade é gratuita e aberta à comunidade”, relatou.

Aluno do 9º ano do Ensino Fundamental, João Pedro de Santiago participou pela primeira vez e ressaltou a oportunidade de integração. “Muda bastante coisa, porque as pessoas que ficariam na rua têm a oportunidade de estar aqui aprendendo.”

Antônio Rafael Sampaio da Silva frequenta a unidade para jogar futebol e conviver com outros moradores. “A gente joga bola, se diverte e fica tranquilo, sem briga”, contou.

O autônomo Kaíke Pereira da Silva, de 24 anos, reforçou o vínculo criado entre os participantes. “Representa alegria para o pessoal da comunidade. Toda terça e quinta o pessoal está aqui jogando, na amizade. Vai criando uma família.”

Em Cuiabá, o Escola da Comunidade atende cerca de 2 mil pessoas e tem previsão de alcançar até 23 unidades escolares em 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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