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Projeto que regulamenta profissão de ‘bugueiro’ turístico está na pauta da CDR

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) pode votar na terça-feira (24) projeto que regula a profissão de “bugueiro” turístico. A reunião está marcada para as 10h e tem outros três itens na pauta.

O PL 3.025/2022 considera atividade privativa de “bugueiros” turísticos “a utilização de veículo automotor tipo buggy para o transporte público individual remunerado”. Para exercer a profissão, o motorista deve ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B, C, D ou E. O projeto do ex-deputado Walter Alves (RN) recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Outro item na pauta da CDR é o PL 958/2025, que cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí. O percurso atravessa cinco municípios na região do Parque Nacional da Serra da Capivara, reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade. O projeto do deputado Castro Neto (PSD-PI) tem relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets

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O Projeto de Lei 128/26 destina 2% da arrecadação dos operadores das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o objetivo é garantir um reforço orçamentário contínuo e regular para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais à população.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das bets, destina 10% do total para a seguridade social. O projeto em análise divide o percentual: 8% continuarão com a seguridade social, e 2% seguirão diretamente para o FNAS.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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