Política
Assembleia de MT leva experiência de enfrentamento à hanseníase para debate nacional
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do primeiro-secretário da Casa, deputado estadual Dr. João (MDB), participou da Conferência Nacional de Alto Nível em Hanseníase 2026 na manhã desta sexta-feira (13). No Rio de Janeiro, o parlamentar falou sobre as ações desenvolvidas pelo Parlamento mato-grossense para enfrentamento da doença e representou o poder legislativo estadual do Brasil na discussão.
“É um orgulho nosso fazer essa representação, fomos os únicos convidados de uma Assembleia por conta das nossas iniciativas. No Brasil, apenas a ALMT tem uma frente parlamentar da hanseníase”, enfatizou Dr. João. “Hoje nós passamos a nossa experiência. Falamos do nosso projeto do ICMS, falamos da emenda de R$ 2 milhões na LOA [Lei Orçamentária Anual]. Todo mundo ficou espantado de ver as coisas que eles não conheciam, como a capacitação que a gente está fazendo, passando por todas as áreas, pela enfermagem, pelos médicos, pelos agentes que vão na casa das pessoas. Eu acho que foi uma experiência fantástica”, completou o médico parlamentar.
Destaque nacional – Na conferência, durante o painel “Compromisso parlamentar no enfrentamento da hanseníase”, Dr. João falou que articulações conduzidas pela ALMT, por meio da frente, resultaram na previsão de R$ 2 milhões na LOA de 2026 para dar início às ações de enfrentamento à hanseníase. Os recursos deverão ser destinados a campanhas de conscientização, à estruturação de equipes de busca ativa e ao reforço da assistência especializada. Ele ainda deu destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 56/2025, de sua autoria. O texto propõe alterações na Lei Complementar nº 746/2022 para corrigir distorções no cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), indicador que compõe o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A proposta também busca estimular ações de enfrentamento às doenças endêmicas, especialmente à hanseníase.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, Mato Grosso foi o estado que mais registrou novos casos de Hanseníase no país no último ano. A doença infecciosa de evolução crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae afeta principalmente a pele e os nervos, conforme descrito na Biblioteca Virtual em Saúde.
Organizada pelo Ministério da Saúde e parceiros, o encontro reúne autoridades nacionais e internacionais, especialistas, gestores públicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil para debater estratégias de enfrentamento, prevenção, diagnóstico precoce e inclusão social das pessoas afetadas pela hanseníase. A programação inclui painéis sobre desafios da doença no mundo contemporâneo, políticas públicas, acesso aos serviços de saúde e combate ao estigma e à discriminação. O evento teve início na quinta-feira (12) e segue até este sábado (14).
No primeiro dia da conferência, houve presença de ministros do governo federal. O chefe do Ministério da Saúde, Alexandre Padilha, destacou avanços recentes no combate à doença, mas reforçou que ainda há desafios importantes. Segundo ele, o país ampliou em 40% o diagnóstico entre pessoas que tiveram contato com pacientes, o que ajuda a identificar a doença antes mesmo do desenvolvimento dos sintomas. “A hanseníase ainda é um grave problema no Brasil. Somos o segundo país do mundo com maior número de casos, atrás apenas da Índia. Avançamos muito, mas ainda temos um longo caminho pela frente”, afirmou.
Padilha ainda ressaltou a importância da mobilização política para enfrentar a doença e citou a atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ao lado do deputado Dr. João, ele destacou a criação da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Hanseníase. “A visibilidade dada por iniciativas como essa ajuda a mostrar para a sociedade que a hanseníase ainda é um problema grave no Brasil e precisa ser enfrentado”, declarou o ministro.
A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Mariângela Simão, ressaltou que a doença é conhecida há milênios, mas que hoje já existem condições concretas para avançar rumo à sua eliminação como problema de saúde pública. “É isso que estamos discutindo hoje. Como acelerar esse processo e fazer isso acontecer no Brasil”, afirmou. Mariângela também citou exemplos internacionais de avanço, lembrando que o Chile recentemente recebeu da Organização Mundial da Saúde o certificado de eliminação da hanseníase como problema de saúde pública. Para ela, o Brasil reúne condições para seguir o mesmo caminho e pode ser um dos próximos países a alcançar esse reconhecimento.
Experiência com a doença – Também participou do debate a servidora da Secretaria de Estado de Saúde de Mato e representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), Vanessa Wagner. Ela relatou sua experiência pessoal com a doença e alertou para os desafios do diagnóstico em estados hiperendêmicos, onde sintomas como dormência, formigamento e câimbras precisam ser investigados com atenção.
Segundo ela, o diagnóstico correto só veio após uma década de tratamento equivocado. “Eu sou uma paciente que tratou por dez anos fibromialgia e, na verdade, era hanseníase”, contou. Vanessa afirmou que conviveu com dores intensas e limitações severas no cotidiano. “Eu tinha dor 24 horas por dia. Eu não conseguia nem fazer coisas do dia a dia, lavar um prato em casa, eu não dava conta”, relatou, destacando ainda que o impacto da doença também atinge a saúde mental. “Uma pessoa que sente dor todos os dias, é impossível que ela não desenvolva um processo depressivo”, disse.
Vanessa ainda contou que realizou um tratamento diferenciado em Mato Grosso. “O meu tratamento inicial foi o tratamento preconizado pelo SUS, de dois anos de tratamento com cartela PQT-U”, explicou. Porém, mesmo após essa etapa, as dores persistiram, e ela passou por nova avaliação com médicos qualificados pela Escola de Saúde, que propuseram uma abordagem terapêutica alternativa. “Esse tratamento alternativo é que fez com que eu pudesse passar a não ter mais dor”, afirmou. Hoje, embora ainda viva com algumas sequelas e limitações de força, ela diz ter recuperado a qualidade de vida.
Fonte: ALMT – MT
Política
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto
Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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