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Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.

O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.

Formas de apoio
De acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas:

  • aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
  • auxílio emergencial mensal;
  • linhas de crédito com juros subsidiados;
  • editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e
  • compras públicas de bens e serviços do setor.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da União para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou.

Mudanças no texto
A proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida:

  • cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela União, preservando a autonomia dos governos locais; e
  • linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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